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MATO GROSSO

Polícia Civil investiga possível incêndio criminoso causado por grupo agropecuário em Porto Alegre do Norte

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Porto Alegre do Norte, instaurou inquérito policial para investigar um incêndio de grandes proporções iniciado em uma fazenda de um grupo agropecuário, que atua no município e região.

O incêndio ocorreu no dia 28 de agosto deste ano. As primeiras evidências apontam que as chamas começaram depois que um dos responsáveis pela fazenda decidirem queimar leiras de lenha amontoadas.

As chamas, que atingiram uma vasta área, ocorreram em um período de seca severa, quando o uso de queimadas é ainda mais perigoso e potencialmente devastador.

Durante as diligências realizadas pela equipe da Delegacia de Porto Alegre do Norte, foram flagradas pessoas operando pás carregadeiras e tratores, buscando encobrir os vestígios que pudessem indicar a origem do fogo.

De acordo com o delegado responsável pelas investigações, Victor Donizete, a ação foi interpretada como uma possível tentativa de obstruir a investigação e ocultar evidências cruciais sobre o ocorrido.

“As diligências estão sendo conduzidas com rigor e minúcia para garantir que todos os envolvidos no episódio sejam identificados e responsabilizados. A pessoa que, ciente das condições climáticas que estamos enfrentando e que utiliza o fogo dessa forma nessa época do ano, assume os riscos e as consequências que podem surgir”, disse o delegado.

O delegado salientou a importância da responsabilidade dos proprietários rurais e o cumprimento das leis ambientais que proíbem queimadas em épocas de risco.

“A região atravessa um período de seca severa, o que torna o uso de fogo para limpeza de terrenos uma prática ainda mais perigosa. Além dos danos ambientais causados, a Polícia Civil está atenta para identificar todas as denúncias que resultaram no incidente, bem como possíveis provas de encobrimento”, finalizou o delegado.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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