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MATO GROSSO

Polícia Civil investiga possível incêndio criminoso causado por grupo agropecuário em Porto Alegre do Norte

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Porto Alegre do Norte, instaurou inquérito policial para investigar um incêndio de grandes proporções iniciado em uma fazenda de um grupo agropecuário, que atua no município e região.

O incêndio ocorreu no dia 28 de agosto deste ano. As primeiras evidências apontam que as chamas começaram depois que um dos responsáveis pela fazenda decidirem queimar leiras de lenha amontoadas.

As chamas, que atingiram uma vasta área, ocorreram em um período de seca severa, quando o uso de queimadas é ainda mais perigoso e potencialmente devastador.

Durante as diligências realizadas pela equipe da Delegacia de Porto Alegre do Norte, foram flagradas pessoas operando pás carregadeiras e tratores, buscando encobrir os vestígios que pudessem indicar a origem do fogo.

De acordo com o delegado responsável pelas investigações, Victor Donizete, a ação foi interpretada como uma possível tentativa de obstruir a investigação e ocultar evidências cruciais sobre o ocorrido.

“As diligências estão sendo conduzidas com rigor e minúcia para garantir que todos os envolvidos no episódio sejam identificados e responsabilizados. A pessoa que, ciente das condições climáticas que estamos enfrentando e que utiliza o fogo dessa forma nessa época do ano, assume os riscos e as consequências que podem surgir”, disse o delegado.

O delegado salientou a importância da responsabilidade dos proprietários rurais e o cumprimento das leis ambientais que proíbem queimadas em épocas de risco.

“A região atravessa um período de seca severa, o que torna o uso de fogo para limpeza de terrenos uma prática ainda mais perigosa. Além dos danos ambientais causados, a Polícia Civil está atenta para identificar todas as denúncias que resultaram no incidente, bem como possíveis provas de encobrimento”, finalizou o delegado.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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