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MATO GROSSO

Polícia Civil indicia sete envolvidos em sequestro e morte de vítima em Nobres

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Nobres, esclareceu o homicídio de um jovem, que estava desaparecido no município e teve o corpo localizado no último domingo (25.08). Sete pessoas tiveram o envolvimento identificado no crime, sendo um maior de idade preso em flagrante e uma adolescente apreendida.

Os investigados foram indiciados pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado, ocultação de cadáver, associação criminosa, organização criminosa e corrupção de menores, os quais possuem previsão de penas que somadas variam de 12 a 40 anos de reclusão se condenados.

As investigações iniciaram na tarde de domingo (25), após o corpo da vítima, Juan Pablo da Silva, de 19 anos, ser localizado em um terreno baldio na cidade de Nobres.

Durante as diligências para apurar os fatos, foi levantada a informação de que a vítima e um amigo foram sequestrados por membros de uma organização criminosa, na sexta-feira (23), enquanto estavam na feira da cidade.

O grupo criminoso tinha o objetivo de aplicar punições às vítimas, que supostamente estariam envolvidas com uma facção criminosa rival. Durante o tempo em que estiveram em poder dos criminosos, as vítimas foram torturadas psicologicamente, ameaçadas e suas intimidades violadas mediante o vasculhamento de seus aparelhos celulares.

Após mais de cinco horas em poder dos criminosos, Juan Pablo foi morto a pauladas e possivelmente envenenado com uma mistura de droga com bebida alcoólica. A outra vítima foi liberada pelos criminosos sob ameaça de morte caso denunciasse o caso à Polícia.

As investigações conduzidas pelo delegado Rogério Gomes apontaram que as vítimas eram usuárias de drogas e possuíam proximidades com integrantes de ambas as facções criminosas em atividade na região.

Desta forma, um dos motivos do crime seria a disputa pelo comando do tráfico na região, sendo que integrantes da facção criminosa denominada acreditavam que as vítimas estavam colaborando com o grupo rival e pretendiam, além de puni-las, facilitar a localização de um desafeto pertencente a outra facção.

“Durante as investigações apurou-se o envolvimento de ao menos sete suspeitos, sendo um deles maior de idade preso em flagrante e uma adolescente apreendida. Os demais fugiram da ação policial, no entanto serão objetos de medidas investigativas próprias, inclusive com pedido de prisão preventiva dos demais investigados”, disse o delegado.

Após a conclusão das investigações, o inquérito será encaminhado ao Poder Judiciário em Nobres, onde ficará à disposição do Ministério Público a quem caberá a análise e possível oferecimento de denúncia contra os investigados.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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