Cerca de 70 quilos de cocaína foram incinerados pela Polícia Civil, em Santo Antônio do Leverger (34 km ao sul de Cuiabá), nesta quarta-feira (12.06).
Essa foi a primeira vez que a Delegacia do município fez a destruição de drogas. A ação foi realizada em uma empresa de agropecuária, localizada na Rodovia dos Imigrantes, em Cuiabá.
A droga foi queimada após autorização do Poder Judiciário.
O entorpecente tinha sido apreendido em ações policiais deflagradas na região, em 2010, 2013, 2019 e 2020, e, portanto, estavam armazenadas na delegacia havia mais de 10 anos.
Conforme o delegado de Santo Antônio do Leverger, Jefferson Dias, a incineração é importante, pois representa o trabalho desenvolvido na repressão ao tráfico de drogas no município.
Além dos policiais civis de Santo Antônio do Leverger, participaram da incineração equipes da Gerência de Operações Especiais (GOE), Polícia Militar e Politec.
Processo de incineração
A incineração de entorpecente é o ato final de todo processo do enfrentamento ao tráfico de drogas, que é concluído com a destruição das substâncias ilícitas apreendidas.
O processo se inicia quando, depois de apreendida, a droga é encaminhada para a perícia e retorna à unidade policial devidamente periciada e lacrada pelo laboratório forense.
Então é feito o pedido da autorização judicial, e com esse aval o entorpecente novamente conferido e jogado na caldeira em funcionamento.
Na tarde desta quinta-feira (21), por volta das 14h20, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou um ônibus de passageiros na BR-364, km 211, em Rondonópolis (MT). O veículo seguia a linha Cascavel (PR) – Rio Branco (AC).
Durante a fiscalização, dois viajantes, uma mulher de 24 anos e um homem de 20 anos, chamaram a atenção por não responderem a questionamentos simples sobre o motivo da viagem, a origem e o destino. Eles informaram que residiam em Jaciara (MT), estavam vindo de Dourados (MS).
Ao verificar a bagagem registrada nas passagens, os policiais localizaram, no compartimento de carga do coletivo, 217 dispositivos eletrônicos de fumar, além de três resistências e 10 essências.
Esses itens, conhecidos como cigarros eletrônicos, têm comercialização e importação proibidas no Brasil, conforme a Resolução RDC nº 855/2024 da Anvisa, o que configura, em tese, o crime de contrabando.
Os dois passageiros foram encaminhados à Delegacia de Polícia Federal em Rondonópolis para os procedimentos cabíveis.