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MATO GROSSO

Polícia Civil identifica menor que incendiou escola estadual em Tabaporã

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Tabaporã (643 km a Médio-Norte), identificou um adolescente, de 17 anos, como o autor de um incêndio criminoso ocorrido neste final de semana, em uma escola estadual no município, e descarta a possibilidade do crime ter sido praticado por facção criminosa.

O menor relatou à Polícia que estava com raiva da escola, mas que não tinha a intenção de que o fogo ganhasse grande proporção. Ele responderá pelo ato infracional análogo ao crime de incêndio. 

O incêndio ocorreu na madrugada de sábado (09.03) na Escola Estadual Zuleide dos Santos Barros, no distrito de Americana do Norte, a aproximadamente 100 quilômetros de Tabaporã. No local, uma janela da sala de arquivos foi quebrada, por onde o menor iniciou o fogo. 

As chamas destruíram a estrutura da sala, parte elétrica, uniformes recém-chegados dos alunos, computadores, impressoras, cinco aparelhos de TV, caixa de som, aparelhos de ar-condicionado, celulares, entre outros materiais administrativos. 

Assim que foi acionada sobre os fatos, a equipe da Delegacia de Tabaporã iniciou as diligências, conversando com o diretor da escola, professores e alunos para conseguir identificar os envolvidos. Com base nas informações colhidas, os policiais chegaram até o adolescente, que inicialmente não queria falar sobre o assunto.

Após muita conversa com a equipe, o adolescente decidiu confessar a autoria do incêndio, relatando que estava com raiva, pois vinha sofrendo bullying e por isso quebrou o vidro da sala, ateou fogo em um caderno e jogou para dentro da escola.

O delegado de Tabaporã, Bruno Palmiro, disse que as investigações apontaram que o adolescente cometeu o incêndio sozinho, com o intuito de chamar atenção.

“Foi descartada a versão de que o crime seja cometido por facção criminosa, uma vez que durante os trabalhos, ficou claro que o adolescente agiu diante da sua raiva e frustração, não contando com a ajuda ou influência de terceiros”, afirmou o delegado.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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