Uma pessoa foi presa em flagrante pela equipe da Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema), nesta quarta-feira (04.09), por extração ilegal de cascalho utilizando maquinário que estava destinado a uma obra pública. A equipe flagrou uma pessoa fazendo a retirada de cascalho em uma propriedade particular, próxima à ponte de ferro, no bairro Dr. Fábio 2.
O operador da máquina informou à equipe policial que estava fazendo a retirada do cascalho autorizada pelo proprietário do local. Minutos após a abordagem, o dono do terreno chegou ao local e confirmou que tinha dado a ordem, mas não apresentou nenhuma licença ou autorização para a a extração do produto, caracterizando o crime ambiental.
Os dois foram conduzidos à Dema para depoimento. O dono do terreno foi autuado em flagrante pelo crime previsto nos artigos 55 e 60 da Lei Ambiental – construir ou fazer funcionar, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores e por extrair recurso mineral sem licença.
O delegado Pablo Carneiro explicou que a Lei Complementar nº 04/1.992, do município de Cuiabá, estabelece a obrigatoriedade de licenças municipais para qualquer movimento ou desmonte de terra nos limites do município, inclusive, em preparações de terrenos ou abertura de logradouros.
“A inobservância de tais preceitos, previstos no artigo 60 Lei de Crimes Ambientais, tipifica como crime a construção de obras potencialmente poluidoras sem a devida licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes”, explicou o delegado.
O suspeito foi encaminhado para audiência de custódia no Fórum de Cuiabá.