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MATO GROSSO

Polícia Civil esclarece crimes de furto e estelionato e recupera celular avaliado em R$ 7 mil

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A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia de Água Boa (730 km a leste de Cuiabá), com apoio da Polícia Civil de Goiás, esclareceu um crime de furto e estelionato de aparelhos celulares pertencentes a uma empresa do município. A ação resultou na recuperação de um aparelho celular iPhone, avaliado em R$ 7 mil, e em uma pessoa presa em flagrante por receptação.

As investigações começaram no início do mês de julho, quando o proprietário de uma empresa de venda de aparelhos celulares da cidade de Nova Xavantina procurou a delegacia para comunicar que recebeu uma encomenda violada, em que haviam sido subtraídos dois telefones.

Ao abrirem a encomenda, não foi encontrado nenhum material dentro. A vítima procurou a transportadora em Nova Xavantina, sendo informado que a violação da encomenda poderia ter ocorrido na filial de Goiânia (GO).

Com base nas informações passadas, a equipe de investigadores da Delegacia de Água Boa iniciou as diligências, conseguindo identificar o paradeiro de um dos aparelhos na cidade de Anápolis (GO), sendo solicitado apoio à equipe da Polícia Civil do município.

Questionada, a jovem que estava em posse do aparelho disse que o pai havia comprado o celular para ela em uma loja na cidade. Em continuidade as diligências, os policiais foram até o estabelecimento, onde o proprietário confessou que comprou o aparelho de um fornecedor de Goiânia (GO), sem ter conhecimento que o produto era de origem ilícita.

As investigações seguem em andamento para identificar outros envolvidos no crime.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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