Connect with us

MATO GROSSO

Polícia Civil e Politec fiscalizam propriedades rurais na região norte de MT que tinham sido embargadas

Publicado

em

A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), em conjunto com Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), fiscalizaram áreas rurais na região de município de Nova Bandeirantes (1.026 km ao norte de Cuiabá) que tinham sido embargadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente.

O trabalho integrado de campo foi realizado na quinta-feira (27.06), com objetivo de averiguar locais já alvos de fiscalizações anteriores, e resultou na constatação da reincidência de vários danos ambientais.

No ano de 2021, foram detectadas através de banco de dados e imagens de satélite, que em uma das propriedades localizada no município de Nova Bandeirantes, havia a destruição de quase três mil hectares de vegetação.

Conforme demostrativo, o desmate ocorreu entre janeiro e agosto de 2021. Na época o proprietário da fazenda foi autuado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), pela prática de crime ambiental, sendo também embargada a área para qualquer tipo de atividade.

As equipes da Dema e da Politec, constataram que os infratores continuam danificando florestas nativas e praticando atividade de agropecuária, criando gados para posteriormente fazerem a comercialização e descumprimento de embargo por parte dos infratores. Com a constatação, será instaurado um inquérito policiais para apurar o fato.

De acordo com a delegada titular da Dema, Liliane Murata, a ação de fiscalização visa a celeridade no processo de recuperação de ativos financeiros oriundos das notificações ambientais que perpassa o valor de R$ 1 milhão.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

Publicado

em

Por

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora