A Polícia Civil de Mato Grosso realizou nesta terça-feira (29.10), o 3º ciclo de descarte neste ano, e destruiu cerca de 1,5 mil toneladas de documentos que perderam a validade. O ato de eliminação aconteceu em uma empresa de reciclagem, no bairro Santa Isabel, em Várzea Grande.
O montante de papéis que passou do prazo de guarda (tempo de validade) estava acondicionado no Arquivo Central da Polícia Civil, da Diretoria de Execução Estratégica (DEE), e refere-se a procedimentos das unidades policiais entre os anos de 1980 à 2021.
O material contento 341 caixas box foi transportado em um caminhão da empresa prestadora do serviço, sendo posteriormente picotados em uma máquina específica e transformado em material reciclado
O descarte obedece a critérios da Resolução nº 40, do Conselho Nacional de Arquivos, datada de 9 de dezembro de 2014, que dispõe sobre os procedimentos para eliminação de documentos.
O primeiro descarte da instituição ocorreu em junho de 2017, com a destruição de 5 toneladas de documentos diversos.
O Arquivo Central da Polícia Judiciária Civil, localizado na Rua 2, Setor 2 do bairro CPA III, concentra centenas de documentos, de todas épocas, remetidos pelas delegacias e setores administrativos da Instituição, como boletins de ocorrências, processos, segundas vias de inquéritos policiais, entre outros documentos.
A Policial Civil também ressalta que a eliminação de documentos é uma ação que deve ser realizada criteriosamente, por ser crime o descarte de documentos de valor permanente. A proteção à documentação pública e a gestão estão previstos na Constituição da República, em seus artigos 23 e 216.
O trabalho que vem sendo desenvolvido pelo Arquivo Central antecipa as determinações da Instrução Normativa da SEPLAG, a qual estabelece procedimentos aos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, na execução das normas e procedimentos estabelecidos pela Política de Gestão Documental.
Classificação dos documentos
São considerados arquivos, o conjunto de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos, entidades privadas, em decorrência de sua atividade, e ainda por pessoas físicas. Os documentos são classificados como correntes – aqueles que constituem objetos de consulta frequente; intermediários – aqueles que, não sendo de uso corrente nos órgãos produtores, aguardam sua eliminação ou guarda permanente; e os documentos permanentes – aqueles de valor histórico, probatório e informativo, que devem ser preservados.
Na tarde desta quinta-feira (21), por volta das 14h20, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou um ônibus de passageiros na BR-364, km 211, em Rondonópolis (MT). O veículo seguia a linha Cascavel (PR) – Rio Branco (AC).
Durante a fiscalização, dois viajantes, uma mulher de 24 anos e um homem de 20 anos, chamaram a atenção por não responderem a questionamentos simples sobre o motivo da viagem, a origem e o destino. Eles informaram que residiam em Jaciara (MT), estavam vindo de Dourados (MS).
Ao verificar a bagagem registrada nas passagens, os policiais localizaram, no compartimento de carga do coletivo, 217 dispositivos eletrônicos de fumar, além de três resistências e 10 essências.
Esses itens, conhecidos como cigarros eletrônicos, têm comercialização e importação proibidas no Brasil, conforme a Resolução RDC nº 855/2024 da Anvisa, o que configura, em tese, o crime de contrabando.
Os dois passageiros foram encaminhados à Delegacia de Polícia Federal em Rondonópolis para os procedimentos cabíveis.