Connect with us

MATO GROSSO

Polícia Civil cumpre prisão de mandante de homicídios em São José dos Quatro Marcos

Publicado

em

Policiais civis cumpriram, nesta quarta-feira (04.09), em Cáceres, o mandado de prisão de um homem de 51 anos apontado como mandante e executor de quatro homicídios ocorridos no ano passado em São José dos Quatro Marcos. Entre os crimes está o assassinato de uma adolescente de 16 anos.

A prisão de J.R.S. foi realizada por uma equipe da Delegacia Especial de Fronteira em apoio à Delegacia de São José dos Quatro Marcos.

De acordo com as investigações da Polícia Civil, o investigado ordenou dois homicídios consumados e duas tentativas. Ele estava cumprindo prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica devido à debilidade na saúde em processos penais de condenações anteriores pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas.

Entretanto, a Polícia Civil apurou que mesmo assim o criminoso continuou atuando com o tráfico de entorpecentes em Quatro Marcos, o que causou rixa com uma facção criminosa e ele foi jurado de morte, fatos que motivaram os crimes de homicídios ocorridos no ano passado.

Em fevereiro deste ano, J.R.S. já tinha sido preso por força de mandados de prisão expedidos durante as investigações dos homicídios.

Entre os homicídios ordenados por ele está o da adolescente Silvana Campelo da Silva Teixeira, de 16 anos, morta dentro de sua casa no dia 31 de agosto do ano passado.

Outro crime que apontou J.R.S. como mandante teve como vítima um rapaz de 29 anos. Em 22 de dezembro passado, a vítima foi atingida no pescoço e maxilar, mas conseguiu fugir e pedir socorro. O rapaz foi encaminhado ao Hospital Regional de Cáceres.

Além dos crimes ocorridos em 2023, o mesmo criminoso foi identificado em investigação de 16 anos atrás, conduzida pela Polícia Civil, como o mandante de disparos de pistola semi-automática feitos contra a residência de uma juíza que atuava na Comarca de São José dos Quatro Marcos, em abril de 2008.

O delegado de São José dos Quatro Marcos, Thiago Meira, ressaltou o trabalho meticuloso nas investigações, que reuniu conteúdo probatório demonstrando a autoria dos crimes e subsidiando as ordens de prisão e agradeceu o empenho da Defron e do Ministério Público para a concretização da prisão

“A equipe da Defron nos auxiliou nessa importante cumprimento, além do Ministério Público, que sempre que provocado e até mesmo por empenho próprio, dentro de suas atribuições legais, emitiu manifestação célere que permitiu chegar à decisão judicial”, pontuou o delegado.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

Publicado

em

Por

O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora