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MATO GROSSO

Polícia Civil cumpre mandados de prisão e de buscas contra autor de violência doméstica em Peixoto de Azevedo

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Peixoto de Azevedo, cumpriu, na manhã desta quinta-feira (07.11), mandados de prisão e busca e apreensão contra um homem alvo de investigação de violência doméstica.

O suspeito de 29 anos é investigado pelos crimes de ameaça e violência psicológica no âmbito da violência doméstica e familiar e o mandado de busca e apreensão tinha como objetivo apreender possíveis armas de fogo pertencentes ao investigado.

Com as ordens judiciais decretadas pela Justiça, os policiais da Delegacia de Peixoto de Azevedo se deslocaram até o endereço do investigado, no distrito de União do Norte, onde ele não foi localizado, sendo encontrada no local uma cápsula calibre. 380 deflagrada.

Em continuidade às diligências, os policiais seguiram para outro endereço, na cidade de Matupá, onde o suspeito foi localizado e teve o mandado de prisão cumprido. Questionado sobre as armas de fogo, ele confessou que as possuía e que elas estão no distrito de União do Norte.

Diante dos fatos, o preso foi conduzido à Delegacia de Peixoto de Azevedo para as providências cabíveis, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Corregedoria-Geral da Justiça de MT publica recomendação do CNJ sobre “Família Acolhedora”

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-TJMT) divulgou quarta-feira (dia 6) a Recomendação Conjunta nº 02/2024, elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visa o fortalecimento do Serviço de Acolhimento “Família Acolhedora” no Estado. Segundo o corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, a iniciativa busca assegurar às crianças e adolescentes o direito à convivência familiar e comunitária. “Queremos incentivar a implantação do serviço em todas as comarcas, atendendo também à orientação do CNJ”, afirmou.
 
O programa “Família Acolhedora” oferece um serviço social em que famílias acolhem temporariamente crianças e adolescentes afastados de seus lares de origem. Esse acolhimento não prevê a guarda definitiva nem a adoção, sendo vedado que famílias acolhedoras venham a adotar a criança recebida.
 
A juíza auxiliar da CGJ-MT e responsável pelas ações da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), Christiane da Costa Marques Neves, informou que o Judiciário de Mato Grosso tem trabalhado para sensibilizar magistrados, prefeitos e vereadores sobre a importância de criar leis municipais para estabelecer o programa em suas regiões.
 
 “A Corregedoria há muito defende que mais comarcas implementem o acolhimento familiar, previsto em lei, incentivado pelo CNJ e exigido pelo Pacto Nacional da Primeira Infância. Ficamos satisfeitos ao ver essa ação sendo concretizada, pois sabemos que é essencial para que a criança ou adolescente tenha uma convivência familiar, ao invés de permanecer em uma casa de acolhimento”, destacou a juíza.
 
Durante o período de acolhimento, a família de origem recebe acompanhamento para resolver os conflitos que motivaram o afastamento, com o objetivo de possibilitar o retorno da criança ao seu núcleo familiar. Em outubro, uma menina de 4 anos se tornou a primeira criança acolhida por uma família temporária em Tangará da Serra (239 km de Cuiabá).
 
O juiz da 2ª Vara Cível de Tangará da Serra, Diego Hartmann, que autorizou o acolhimento, comentou a importância da ação: “Estamos satisfeitos de que o programa esteja operando. O acolhimento familiar proporciona um cuidado mais individualizado e afetivo à criança ou adolescente, enquanto a situação familiar é regularizada. Além disso, o acolhimento traz benefícios psicológicos e emocionais para os acolhidos”.
 
#ParaTodosVerem: esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão de pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem 1 – Vertical, colorida. Sede do Programa Família Acolhedora em Tangará da Serra.
 
Gabriele Schimanoski
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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