Connect with us

MATO GROSSO

Polícia Civil cumpre mandados contra organização criminosa envolvida em homicídio em Cocalinho

Publicado

em

A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Cocalinho, deflagrou, na manhã desta sexta-feira (06.09), a Operação Tribunal Paralelo 2, para cumprimento de quatro ordens judiciais de busca e apreensão relacionadas à investigação de um homicídio qualificado, ocorrido no mês de maio no município.

As ordens judiciais são cumpridas em diversos endereços em Cocalinho tendo como alvo seis investigados, apontados como integrantes de uma organização criminosa que teria sentenciado a vítima de morte.

O crime que vitimou, Abneir Gomes Araújo, de 32 anos, conhecido como “Neguinho”, ocorreu no dia 08 de maio, ocasião em que a vítima foi cruelmente agredida por membros de uma organização criminosa, resultando em sua morte.

Durante as investigações, a Polícia Civil levantou informações de que antes da sua execução, a vítima estaria sendo procurada por faccionados, sob a suspeita de usar indevidamente o nome da organização criminosa com intuito de agredir pessoas.

A vítima então foi submetida ao julgamento do “tribunal” do grupo criminoso, tendo sofrido severas agressões com bambus, pauladas e golpes de faca, que resultaram em sua morte.

Com base nos elementos colhidos nas investigações, o delegado Danilo Rodrigues Barbosa representou pelas ordens judiciais, que foram deferidas pela Comarca de Água Boa.

As investigações seguirão em andamento para apurar outras mortes e desaparecimentos de pessoas no município, praticados por integrantes de organização criminosa.

Tribunal Paralelo

O nome da operação faz referência às sentenças aplicadas pelos integrantes da organização criminosa, que decidem pela execução de possíveis rivais sem qualquer justificativa e aplicam a disciplina (salves) em componentes ou simpatizantes do grupo como forma de castigo.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

Publicado

em

Por

Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora