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MATO GROSSO

Polícia Civil cumpre cinco prisões de envolvidos em salve e morte de jovem acusado de crime sexual

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A Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa de Cuiabá cumpriu, nesta quinta-feira (10.10), cinco mandados de prisão contra integrantes de uma organização criminosa envolvidos no assassinato de um jovem em agosto deste ano, na capital.

Foram cumpridas duas prisões temporárias e três preventivas contra os investigados, com idades de 20 a 27 anos, sendo quatro homens e uma mulher. Todos já foram interrogados e serão apresentados em audiência de custódia no Fórum de Cuiabá.

O crime ocorreu no início de agosto, quando o jovem Vitor Lucas da Silva, de 24 anos, foi vítima de um castigo conhecido como ‘salve’. Ele foi espancado e socorrido ao Hospital Municipal de Cuiabá em 5 de agosto. Foi a óbito dois dias depois em decorrências do agravamento do estado de saúde.

Conforme a investigação da DHPP, a vítima foi acusada de uma tentativa de crime sexual contra uma idosa de 73 anos, em uma residência no bairro Quilombo. Vitor era natural de São José do Rio Claro, tinha problemas psiquiátricos e estava morando em Cuiabá quando invadiu a casa da idosa.

Por causa do ato supostamente atribuído à vítima, os investigados, que atuavam como disciplinas de uma facção criminosa, resolveram espancar Vitor Lucas como penalidade.

Em setembro, a DHPP cumpriu três prisões temporárias, de dois homens e uma mulher, que posteriormente foram convertidas em preventivas e cumpridas hoje.

No decorrer da investigação, a delegacia especializada identificou mais dois envolvidos no homicídio da vítima, presos quinta-feira.

O delegado Nilson André Farias concluiu o inquérito e encaminhou o indiciamento do grupo, por homicídio qualificado, ao Poder Judiciário e Ministério Público Estadual.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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