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MATO GROSSO

Polícia Civil cumpre busca em residência de homem que realizava rifas virtuais em redes sociais

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A Delegacia Regional de Guarantã do Norte (715 km ao norte de Cuiabá) cumpriu, nesta quinta-feira (27.06), um mandado de busca e apreensão domiciliar na residência de um homem investigado por promover rifas virtuais pelas redes sociais.

A ação, decretada pelo juízo da Comarca local, resultou na apreensão de bens anunciados pelo suspeito nas redes sociais, incluindo dois veículos, quatro motocicletas e aparelhos celulares, que ainda não haviam sido sorteados.

Conforme a legislação brasileira, a realização de rifas com fins lucrativos é proibida, podendo caracterizar contravenção de loteria não autorizada. No Brasil, apenas rifas beneficentes são autorizadas pelo Poder Público.

As investigações revelaram um grande fluxo de bens sorteados pelo suspeito, que em aproximadamente 45 dias, movimentou cerca de R$ 400 mil, evidenciando uma atividade rentável.

De acordo com o Delegado Regional de Guarantã do Norte, Geraldo Gezoni Filho, foram apreendidos quatro motocicletas, sendo duas da marca BMW, um automóvel HB20 e um veículo Ford Mustang ano 2020, com indícios de ter sido adquirido com os lucros da contravenção penal.

Por se tratar de uma atividade sem regulamentação e possivelmente caracterizando loteria não autorizada, as diligências continuam para verificar se houve manipulação de resultados, o que caracterizaria crime de estelionato, ou até mesmo a prática de lavagem de dinheiro.

“Tudo será apurado no decorrer das investigações no inquérito policial que tramita na Delegacia Regional de Guarantã do Norte”, finalizou o delegado Geraldo Gezoni.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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