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MATO GROSSO

Polícia Civil cumpre 52 mandados para desarticular venda de drogas sintéticas em Cuiabá

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A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE), deflagrou, nesta sexta-feira (06.03), a “Operação Sintetics”, para cumprimento de 52 ordens judiciais contra uma associação criminosa envolvida com o tráfico de drogas em Cuiabá e outras cidades.

As ordens, entre prisão preventiva, buscas e apreensões e intimações para monitoramento eletrônico (tornozeleira), estão sendo cumpridas em Cuiabá, Cáceres e na cidade de Natal, no Rio Grande do Norte.

Já no início da manhã, quatro investigados foram presos por força da prisão preventiva, e 13 deles intimados para comparecimento judicial para monitoramento eletrônico (tornozeleira eletrônica).

Os mandados e as medidas cautelares foram expedidos pelo Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo) de Cuiabá, após investigação da DRE decorrente da prisão de um casal, que vinha comercializando drogas sintéticas em festas estilo ‘raves’ e no meio universitário.

Algumas das pessoas investigadas são estudantes universitários, e vendiam as drogas junto com o casal preso, que são colegas de faculdade. As investigações continuam com objetivo de identificar outros envolvidos.

O trabalho operacional contou com apoio da Delegacia Especial de Fronteira (Defron), em Cáceres e da Delegacia Especializada em Narcóticos (Denarc), da Polícia Civil do Rio Grande do Norte.

Nome da Operação

“Sintetics” faz referência às drogas sintéticas comercializadas entre os investigados.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Réu é condenado a 20 anos de reclusão por matar vítima com 30 facadas

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Julgado pelo Tribunal do Júri da comarca de Cuiabá nesta terça-feira (10), o réu Juberlandio Diniz Alvarenga foi condenado a 20 anos de reclusão pelo homicídio de Roger André Soares da Silva com 30 facadas. O Conselho de Sentença acolheu a tese do promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins e reconheceu que o crime foi cometido por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. O condenado iniciará o cumprimento da pena em regime fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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