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MATO GROSSO

Polícia Civil cumpre 16 mandados judiciais contra integrantes de facção criminosa em Tapurah

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Dezesseis mandados judiciais contra uma facção criminosa foram cumpridos, nesta quarta-feira (09.10), na operação “Prima Plaga”, deflagrada pela Polícia Civil em Tapurah (433 km a médio norte de Cuiabá).

Os 11 mandados de prisão preventiva e cinco de busca e apreensão domiciliar foram decretados pela Justiça, após quase oito meses de investigação da Delegacia de Tapurah, para apurar o homicídio e ocultação de cadáver ocorrido no mês de fevereiro do corrente ano.

Crime

No dia 25 de fevereiro de 2024, a Delegacia de Tapurah foi comunicada sobre um membro humano (perna), encontrado descendo as correntezas do rio Arinos. A Perícia Oficial e Identificação Técnica foi acionada e coletou o material humano que continha uma tatuagem.

A vítima era Mateus Ferreira Alecrim, morador da cidade de Nova Maringá. Ele foi atraído para uma emboscada planejada por seis homens, e como pretexto a vítima foi convidada para fazer programa com um cliente em Tapurah.

Ao chegar em Tapurah o jovem foi sequestrado e levado para Itanhangá, até uma casa utilizada como ponto de apoio pela facção. No endereço a vítima foi morta e esquartejada. Na tentativa de ocultar o crime, as partes do seu corpo foram deixadas em diferentes locais.

Investigação

Durante as diligências para esclarecer o homicídio, os policiais civis, descobriram pelo desenho de tatuagem na perna localizada, quem seria a possível vítima. Várias testemunhas foram ouvidas, dentre elas, o pai de Mateus, que reconheceu a tatuagem do filho.

A equipe apurou que Mateus Ferreira Alecrim não pertencia a nenhum grupo criminoso, contudo sua morte foi motivada por venda de drogas na região sem autorização da facção.

Os investigados agiram com modus operandi utilizado pelo crime organizado, onde as vítimas são submetidas a um “tribunal do crime”. Depois são torturadas e forçadas a confessar crimes que nem sempre cometeram, uma prática brutal utilizada para impor medo e controle.

Nome da Operação

O nome da operação faz referência a primeira praga do Egito, conforme descrita na Bíblia, é a transformação da água do Rio Nilo em sangue.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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