A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Campo Novo do Parecis, deflagrou, na manhã desta sexta-feira (11.10), a Operação Spotter para cumprimento de 15 mandados de busca e apreensão domiciliar com foco no combate ao tráfico de drogas no município.
Três pessoas foram presas em flagrante por tráfico de drogas. As ações resultaram na apreensão de diversas porções de entorpecentes, apetrechos relacionados ao tráfico e também de um veículo utilizado no comércio ilícito.
As investigações iniciaram há cerca de cinco meses, sendo identificados e monitorados pontos de venda de drogas no município. Diante das evidências coletadas, o delegado de Campo Novo do Parecis, Alexandre Segreto dos Anjos, representou pelos mandados de busca e apreensão, que foram deferidos pela Justiça.
Durante as buscas, também foram apreendidos aparelhos celulares, que poderão auxiliar no avanço das investigações, principalmente relacionadas à lavagem de dinheiro da atividade do tráfico.
A operação contou com apoio das equipes das Delegacias de Sapezal, Brasnorte, Tangará da Serra e Cáceres, totalizando cerca de 70 policiais para cumprimento das ordens judiciais.
Spotter
A palavra em inglês Spotter – observador em português – faz referência ao trabalho de monitoramento realizado pelos policiais que confirmou a atuação dos investigados com o tráfico de drogas.
Na tarde desta quinta-feira (21), por volta das 14h20, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou um ônibus de passageiros na BR-364, km 211, em Rondonópolis (MT). O veículo seguia a linha Cascavel (PR) – Rio Branco (AC).
Durante a fiscalização, dois viajantes, uma mulher de 24 anos e um homem de 20 anos, chamaram a atenção por não responderem a questionamentos simples sobre o motivo da viagem, a origem e o destino. Eles informaram que residiam em Jaciara (MT), estavam vindo de Dourados (MS).
Ao verificar a bagagem registrada nas passagens, os policiais localizaram, no compartimento de carga do coletivo, 217 dispositivos eletrônicos de fumar, além de três resistências e 10 essências.
Esses itens, conhecidos como cigarros eletrônicos, têm comercialização e importação proibidas no Brasil, conforme a Resolução RDC nº 855/2024 da Anvisa, o que configura, em tese, o crime de contrabando.
Os dois passageiros foram encaminhados à Delegacia de Polícia Federal em Rondonópolis para os procedimentos cabíveis.