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MATO GROSSO

Polícia Civil conclui que investigador aposentado foi morto com a própria arma que tinha sido furtada pelo autor do crime

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A Polícia Civil de Mato Grosso indiciou nesta sexta-feira (03.03) o genro do policial civil aposentado Derli José Alves, de 56 anos, pelos crimes de roubo seguido de morte (latrocínio), ocultação de cadáver e tentativa de homicídio qualificado contra a mulher do policial. A vítima foi assassinada com uma arma que pertencia a ele e tinha sido furtada pelo autor meses antes do crime. 

H.L.S., de 25 anos, foi preso em flagrante depois de se apresentar na Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa de Cuiabá dois dias após o desaparecimento do policial. Ele indicou o local onde havia deixado o corpo da vítima. As equipes da DHPP realizaram buscas na região do Distrito do Sucuri e o localizaram próximo ao rodoanel em Cuiabá.

As armas usadas nos crimes, um revólver calibre 38, e uma pistola, foram apreendidas e encaminhadas para perícia. A pistola, que pertencia ao investigador aposentado e foi usada para matá-lo, tinha sido furtada meses antes do assassinato pelo genro do policial. Já o revólver, que também era do policial, foi usado na tentativa de homicídio contra a companheira de Derli.

O indiciado confessou que teve o auxílio de outra pessoa na ação criminosa, que já foi identificada pela DHPP.

Desaparecimento

Derli José se aposentou da Polícia Civil de Mato Grosso em junho de 2010. A última lotação dele foi na antiga Delegacia do Carumbé, no bairro Planalto.

Ele desapareceu noite de terça-feira (21.02), da propriedade onde morava, no Parque Itaguaí, localizado na MT-251, na Capital.

A Polícia Civil foi acionada, inicialmente, para atendimento a uma ocorrência envolvendo o furto de uma caminhonete Hilux, que pertencia ao policial. Um irmão da vítima informou à equipe da DHPP que foi avisado de que a cunhada dele tinha sido atingida por disparos de arma de fogo na chácara, socorrida e encaminhada ao hospital municipal.

Antes de ser socorrida, a mulher do investigador aposentado conseguiu enviar áudios a familiares contando que na terça-feira ela foi até um barracão da propriedade e viu o genro do policial lavando as mãos sujas de sangue. Quando perguntou sobre o que estava acontecendo, o homem fez disparos contra a mulher, a atingirando na cabeça, e ela desmaiou. Quando ela recobrou a consciência, o suspeito havia fugido da chácara levando a caminhonete e pertences do policial.

Crimes

H.L.S. declarou ao delegado Caio Fernando Albuquerque que foi ao sítio do sogro junto com um comparsa para ‘brigar’ com Derli devido a problemas anteriores e levou a pistola. Ele alegou que a arma pertencia à vítima, porém, teria sido extraviada meses atrás, em um acidente de carro. Na ocasião, o indiciado foi ao local do acidente e se apropriou do armamento.

Quando o criminoso chegou ao sítio, começou a discutir com a vítima, que teria sacado o revólver contra o genro. Nesse momento, o comparsa de H.L.S. teria feito disparos contra a vítima usando a pistola.

O genro do policial alegou ainda que, após os disparos, ficou no sítio e o comparsa foi embora. Em seguida, a esposa de Derli foi até o barracão e acabou sendo atingida pelo indiciado. Na sequência, ele pôs o corpo do investigador na carroceria da caminhonete e seguiu sentido ao rodoanel para ocultar o corpo. Depois, ele disse ter abandonado a caminhonete no bairro Osmar Cabral, em Cuiabá.

Investigação

Conforme as informações passadas pelo indiciado, a equipe da DHPP fez diligências em um conjunto de quitinetes no bairro Parque Cuiabá, a fim de localizar o comparsa dele. No local, os policiais obtiveram informações de que o imóvel era, na verdade, ocupado pelos dois investigados, o genro do policial e o comparsa.

O delegado responsável pela investigação aponta que os elementos reunidos no inquérito comprovam que houve o crime de latrocínio, uma vez que, após a execução da vítima e ocultação do corpo, a caminhonete foi deixada em um local de fácil localização e foi ‘esfriada’, a fim de ser vendida posteriormente.

“Não podemos esquecer do intuito prévio do indiciado de se apoderar de valores da vítima, como o fez pelo empréstimo de praticamente a totalidade do valor pago pelo veículo Jetta, que foi usado por ele para se deslocar até a chácara de Derli”, apontou Caio Fernando.

Em relação à tentativa de homicídio contra a companheira do policial, o delegado destaca que o indiciado usou de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que foi surpreendida pelos disparos na cabeça. “Esse crime foi cometido para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade do latrocínio pouco antes praticado”, explicou.

Ouvida nesta semana pela equipe da DHPP, no hospital em Cuiabá, onde ainda se recupera da cirurgia a que foi submetida, a companheira de Derli José declarou ao delegado Caio Albuquerque que no dia do crime ouviu um barulho no barracão da chácara. Ao sair para ver o que ocorria, ela viu o genro do policial, com uma camiseta tampando o rosto, e observou a arma na cintura dele.

Ela disse que reconheceu o revólver de Derli e ao perguntar o que estava acontecendo, o indiciado sacou a arma, apontou para sua testa e disparou contra a vítima. “Ele não respondeu nada, somente apontou a arma e disparou no seu rosto, quando caí no chão quase desmaiando e avistei ele entrando na caminhonete e saindo’, declarou a vítima, acrescentando que após acordar, ainda tonta, conseguiu ir se arrastando até a casa da chácara e pedir ajuda , e chegando lá pediu ajuda a seu filho que estava na residência e acionar o socorro da família.

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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