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MATO GROSSO

Polícia Civil conclui inquérito e indicia autor por feminicídio de jovem morta a facadas

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A Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Mulher de Sinop concluiu o inquérito do feminicídio contra Maria Vitoria Nastacia Vieira, 20 anos, no dia 5 deste mês, e indiciou o autor do crime, de 22 anos, por homicídio qualificado em feminicídio, uma vez que o crime cometido demonstrou menosprezo à condição de mulher da vítima.

O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público e Poder Judiciário na segunda-feira (17.08). O indiciado tinha duas passagens criminais anteriores, uma por ameaça e outra por lesão corporal.

A delegada Renata Evangelista destacou que o laudo pericial do corpo da vítima contribuiu com a investigação inicial, que levou à prisão do investigado e sustentou os indícios de feminicídio, trazendo elementos suficientes para o indiciamento do autor do crime.

No laudo da Polícia Técnica e Identificação Oficial (Politec) ficou confirmado que a vítima recebeu quatro golpes de faca do autor do crime, dois no rosto, um no tórax e um na palma da mão, evidenciando o grau de violência contra a vítima.

“Um homem mesmo sendo magro ou baixo, tem muito mais força do que uma mulher, então ele tinha total condição de contê-la ou imobilizá-la sem a necessidade de desferir vários golpes de faca e ceifar a vida da vítima”, acrescentou a delegada.

A titular da Delegacia da Mulher de Sinop pontuou ainda que a vítima não era garota de programa e que os envolvidos teriam combinado um encontro a três, já antes de saírem do bar em que se encontraram. A versão foi confirmada pelo terceiro envolvido no encontro, ouvido durante a investigação.

O crime

Conforme a versão do investigado, tudo começou na noite anterior ao crime quando a vítima, o indiciado e uma terceira pessoa se encontraram em um bar. Posteriormente, foram para a casa do autor do crime com o intuito de manter relação sexual.

No decorrer da noite, eles consumiram bebida alcoólica e drogas e, durante a madrugada, a outra pessoa saiu da casa, deixando vítima e o suspeito a sós. No início da manhã, ocorreu um desentendimento entre Maria Vitória e o autor do crime, que culminou com a morte da jovem.

Ainda conforme a versão do investigado, a vítima teria lhe mordido e ele revidou, a agredindo. Em seguida, ela pegou uma faca e atingiu o investigado, que tomou a arma da vítima e a golpeou quatro vezes.

Mesmo ferida, a vítima conseguiu correr para fora da residência, mas caiu na rua, onde acabou morrendo. Já o suspeito foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros, em frente à casa, e encaminhado para o hospital, onde prestou depoimento à polícia.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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