A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Academia de Polícia (Acadepol), finalizou na última sexta-feira (05.07), a 15º edição do curso de Habilitação Básica de Pilotos de Sistema de Aeronaves não Tripuladas – Classe 3.
Ao todo já somam 320 profissionais capacitados para pilotar Drones, sendo 307 polícias civis, quatro militares do Corpo de Bombeiro, dois militares do Exército Brasileiro, dois militares do Grupo Especial de Fronteira (Gefron), dois policiais penais, dois policiais judiciais do Tribunal Regional do Trabalho e um militar da Força Aérea Brasileira.
Durante as aulas os instrutores abordaram sobre a legalidade das provas obtidas com o uso do drone nas investigações, trazendo na prática além do acesso ao Sistema do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) para a solicitação de voo, diversos exercícios para capacitar os policiais para o uso em diligências ordinárias.
Das quinze turmas do curso de qualificação, três delas foram ministradas em Cuiabá atendendo os servidores lotados nas Delegacias Regionais de Cuiabá e Várzea Grande.
As outras doze capacitações foram realizadas em Água Boa, Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Confresa, Guarantã do Norte, Juína, Nova Mutum, Pontes e Lacerda, Rondonópolis, Sinop e Tangará da Serra.
Nesses municípios, além do curso de habilitação, foram entregues 97 equipamentos de Drones, os quais foram adquiridos através de um convênio com o Ministério da Justiça, no valor de R$ 860 mil.
Na tarde desta quinta-feira (21), por volta das 14h20, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou um ônibus de passageiros na BR-364, km 211, em Rondonópolis (MT). O veículo seguia a linha Cascavel (PR) – Rio Branco (AC).
Durante a fiscalização, dois viajantes, uma mulher de 24 anos e um homem de 20 anos, chamaram a atenção por não responderem a questionamentos simples sobre o motivo da viagem, a origem e o destino. Eles informaram que residiam em Jaciara (MT), estavam vindo de Dourados (MS).
Ao verificar a bagagem registrada nas passagens, os policiais localizaram, no compartimento de carga do coletivo, 217 dispositivos eletrônicos de fumar, além de três resistências e 10 essências.
Esses itens, conhecidos como cigarros eletrônicos, têm comercialização e importação proibidas no Brasil, conforme a Resolução RDC nº 855/2024 da Anvisa, o que configura, em tese, o crime de contrabando.
Os dois passageiros foram encaminhados à Delegacia de Polícia Federal em Rondonópolis para os procedimentos cabíveis.