A Polícia Civil cumpriu nesta terça-feira (30.05), cinco mandados judiciais e apreendeu garrafões retornáveis de 20 litros, usados por duas mineradoras para envasar água mineral em Cuiabá e Chapada dos Guimarães.
A operação da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), deflagrada com apoio da 1ª Delegacia de Várzea Grande e Delegacia de Chapada dos Guimarães, resultou na apreensão de 1.122 garrafões retornáveis de água mineral, a maioria deles cheios.
As cinco ordens de busca e apreensão tiveram como alvos duas mineradoras e três distribuidoras de água mineral, localizadas nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande.
As diligências referem-se ao inquérito instaurado pela Decon, para apurar as suspeitas de prática de crime contra o registro de marcas, desenho industrial e de concorrência desleal, todos previstos na Lei 9.279 de 14 de maio de 1996 (Lei de Propriedade Industrial).
Conforme o delegado Rogério Ferreira, o desenho industrial dos garrafões apreendidos foi desenvolvido por uma mineradora sediada em Chapada dos Guimarães de forma exclusiva, sendo que o desenho industrial encontra-se devidamente registrado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
A empresa que desenvolveu o garrafão também detém a exclusividade da tampa do vasilhame. Essa tampa é maior do que a utilizada nos garrafões do modelo intercambiável comum que pode ser utilizada por todas as mineradoras, havendo a suspeita de que as empresas investigadas estavam utilizando tampas incompatíveis com o desenho da boca do garrafão de água mineral, gerando risco de contaminação do produto.
“Como os garrafões retornáveis possuem prazo de validade, a empresa mineradora prejudicada desenvolveu os seus próprios garrafões para não correr o risco das demais empresas do setor deixarem de investir na fabricação de novos garrafões intercambiáveis e passarem a utilizar os fabricados por aquela mineradora, fato que pode caracterizar, além do crime contra a propriedade industrial, crime de concorrência desleal”, destacou o delegado da Decon.
O trabalho operacional contou também com a participação dos peritos da Diretoria Metropolitana de Criminalística, da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), que realizarão análise em todo material apreendido.
Na tarde desta quinta-feira (21), por volta das 14h20, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou um ônibus de passageiros na BR-364, km 211, em Rondonópolis (MT). O veículo seguia a linha Cascavel (PR) – Rio Branco (AC).
Durante a fiscalização, dois viajantes, uma mulher de 24 anos e um homem de 20 anos, chamaram a atenção por não responderem a questionamentos simples sobre o motivo da viagem, a origem e o destino. Eles informaram que residiam em Jaciara (MT), estavam vindo de Dourados (MS).
Ao verificar a bagagem registrada nas passagens, os policiais localizaram, no compartimento de carga do coletivo, 217 dispositivos eletrônicos de fumar, além de três resistências e 10 essências.
Esses itens, conhecidos como cigarros eletrônicos, têm comercialização e importação proibidas no Brasil, conforme a Resolução RDC nº 855/2024 da Anvisa, o que configura, em tese, o crime de contrabando.
Os dois passageiros foram encaminhados à Delegacia de Polícia Federal em Rondonópolis para os procedimentos cabíveis.