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MATO GROSSO

Polícia Civil apreende armas durante operação de combate a crimes patrimoniais em São José do Xingu

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Confresa, deflagrou, na manhã desta terça-feira (22.10), a Operação Águas Claras, para cumprimento de ordens judiciais de busca e apreensão, com o objetivo de combater crimes contra o patrimônio e relacionados, no distrito de Santo Antônio do Fontoura, município de São José do Xingu.

A operação faz parte de uma série de ações estratégicas para o combate ao crime contra o patrimônio, como roubos, furtos e receptação, na região. Ao todo, foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão, que resultaram na apreensão de armas de fogo, centenas de munições, aparelhos celulares, entre outros objetos de origem ilícita.

A operação contou com o apoio inicial da Polícia Militar de Santo Antônio do Fontoura reunindo aproximadamente 20 policiais, que participaram da ação, com o reforço das Delegacias de Porto Alegre do Norte, Confresa e Vila Rica.

A operação foi planejada com base em informações coletadas durante investigações realizadas pelos policiais da Derf de Confresa há alguns meses, com o objetivo de desarticular grupos envolvidos em diversos crimes na região. Os materiais apreendidos serão encaminhados para a perícia para devida responsabilização dos investigados.

O delegado responsável pelas investigações, Victor Donizete de Oliveira. acompanhou a operação e destacou a importância do trabalho das polícias no combate aos crimes contra o patrimônio na região.

“A integração entre as equipes das diversas delegacias envolvidas foi essencial para o sucesso da operação, que tinha como objetivo retirar de circulação armas e angariar provas contra os investigados”, afirmou.

As investigações seguem em andamento em andamento para identificação de suspeitos e combate de grupos criminosos na região.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Judiciário funcionará em sistema de plantão durante recesso forense

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O recesso forense do Poder Judiciário de Mato Grosso ocorrerá no período de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, com a consequente suspensão dos prazos processuais, administrativos e judiciais, e funcionará em sistema de plantão, com horário reduzido em dias úteis, que serão regulamentados por Portaria da Administração, retornando as atividades com expediente normal em 7 de janeiro de 2025.
 
A decisão foi estabelecida no Provimento TJMT/CM nº 33, de 18 de outubro de 2024, que dispõe sobre o recesso forense no Poder Judiciário de Mato Grosso, assinado pela presidente do TJMT e do Conselho da Magistratura, desembargadora Clarice Claudino da Silva.
 
Durante o recesso forense, os acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como intimação de partes ou advogados (as), nas primeira e segunda instâncias, nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Turmas Recursais disponibilizados no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), serão considerados publicados no primeiro dia útil subsequente ao término do recesso forense, exceto com relação às medidas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão, situações em que a publicação será considerada no dia útil seguinte à disponibilização.
 
Suspensão de prazos – No período de 7 a 20 de janeiro de 2025, estará suspensa a contagem de todos os prazos processuais, administrativos e judiciais, bem como a realização de audiências e de sessões de julgamento e publicações de notas de expedientes processuais, em primeira e segunda instâncias, nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Turmas Recursais, exceto com relação às medidas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.
 
Conforme o Provimento, o período de suspensão de contagem de todos os prazos processuais determinados não prejudicará o expediente forense normal, com magistrados e servidores exercendo as suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados.
 
A suspensão em ambos os períodos (recesso forense e suspensão de prazos) não impede a prática de atos processuais de natureza urgente e necessária à preservação de direitos.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT   
comunicacao.interna@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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