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MATO GROSSO

Polícia Civil aponta que autor de latrocínio de dono de recicladora usou cartão para jogos online

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A Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Cuiabá confirmou que o autor do latrocínio que vitimou o dono de uma empresa de reciclagem na capital usou cartão da vítima em compras e também para fazer jogos de apostas online. Ele cometeu o crime após se desentender com a vítima, um dia depois de pedir demissão da empresa recicladora.

G.D.S., 27 anos, foi localizado na noite de ontem, na região da Avenida Contorno Leste, em Cuiabá, por uma equipe da Polícia Militar, após diligências levantadas pela equipe de investigação da DHPP, que apurou que ele roubou pertences da vítima, entre eles um cartão de crédito e utilizou em compras e no pagamento de corridas por aplicativo.

O autor do crime que vitimou Mário Martello Júnior, de 68 anos foi funcionário foi autuado por latrocínio e ocultação de cadáver, após ser interrogado na sede da DHPP, nesta quarta-feira.

Movimentação de cartão

Após localizar o corpo da vítima na manhã de terça-feira, dentro da empresa de reciclagem no bairro Jardim Industriário, a DHPP realizou diversos levantamentos que incluíram, entre outras diligências, coleta das imagens de câmeras de segurança e do uso do cartão bancário da vítima.

Os policiais civis apuraram que o suspeito roubou um cartão de crédito e um aparelho celular da vítima. O cartão foi usado em um mercado onde trabalha a companheira do suspeito, que foi conduzida junto com ele. A mulher foi autuada por receptação culposa e responderá a um Termo Circunstanciado de Ocorrência pelo delito de menor potencial ofensivo. Após ser interrogada, ela foi liberada da delegacia.

Demissão e latrocínio

O delegado Bruno Abreu Magalhães explicou que na sexta-feira, dia 30 de agosto. G.D.S. pediu as contas da empresa de reciclagem. No sábado, ele retornou ao local, quando se desentendeu com Mário Martello e cometeu o crime.

Após matar Mário, o suspeito amarrou o corpo usando uma máquina da empresa e depois escondeu a vítima em um lugar de difícil acesso, debaixo de diversos entulhos dentro da empresa. E saiu levando o aparelho celular e um cartão bancário da vítima, que usou em compras, jogos online e para pagamento de corridas por aplicativo.

Ouvido em interrogatório, o autor do crime alegou que teria empurrado a vítima durante a discussão. Porém, o exame de necropsia apontou que foi usado um objeto contundente para causar a lesão na vítima. O exame de necropsia constatou que Mário teve traumatismo craniano e o pescoço quebrado.

O corpo de Mário Martello foi localizado na manhã de terça-feira, já em avançado estado de decomposição.

Desaparecimento

A vítima desapareceu no fim de semana após combinar um almoço na casa de um familiar no domingo, contudo, não apareceu ao compromisso. Um sobrinho relatou em boletim registrando o desaparecimento que após o tio não comparecer ao almoço, foi até a residência da vítima, no Jardim Jockey Clube e viu que o imóvel estava trancado e o veículo de Mário não estava na garagem. O comunicante foi à empresa de reciclagem, onde também foi feita busca, mas a vítima não foi encontrada no local, onde estava apenas o veículo.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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