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MATO GROSSO

Poder Judiciário promove Semana da Justiça Restaurativa em Sorriso

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De 28 de agosto a 01 de setembro, Sorriso (395km de Cuiabá) irá sediar a Semana da Justiça Restaurativa. A iniciativa é uma realização do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do município, sob a supervisão do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (NugJur/TJMT). Durante esse período, serão realizados mais de 200 círculos de paz nas escolas e setores coligados, como Assistência Social, Cultura, Esporte e entidades sociais.
O Círculo de Construção de Paz (CCP) é uma técnica utilizada pela Justiça Restaurativa, baseada no espaço de diálogo, que permite a identificação e a compreensão das causas dos conflitos, visando estabelecer uma atmosfera de segurança e respeito.
 
A realização dos CCPs são orientadas pelos facilitadores, pessoas capacitadas para proporcionar e garantir o processo circular, respeitando seus objetivos e metodologia específica.
 
Conforme explica o juiz da 2ª Vara Cível e 5ª Vara da Criança, Dr. Anderson Candiotto, as práticas restaurativas nos círculos de paz, são abordagens que buscam promover a resolução de conflitos e o fortalecimento das relações dentro das comunidades, incluindo o sistema de ensino. “Nós sabemos que os círculos de paz são abordagens específicas dentro das práticas restaurativas. Eles envolvem a criação de um espaço seguro, onde os participantes podem se expressar livremente, ouvir uns aos outros sem julgamento e, assim, construir relacionamentos saudáveis”.
 
“Nas escolas, as práticas restaurativas podem ser usadas para abordar conflitos entre alunos, entre alunos e professores, ou até mesmo entre os próprios membros das equipes escolares”, acrescentou.
 
Na avaliação do magistrado, essas práticas têm o potencial de criar um ambiente mais seguro e acolhedor nas escolas, ajudando os alunos a desenvolver as habilidades de resolução de conflitos, com empatia e responsabilidade. Contribuindo assim para um melhor clima escolar e também para resultados acadêmicos mais positivos.
 
Lei Municipal – A iniciativa integra o Programa Municipal de Práticas de Construção de Paz nas Escolas, instituído pela Lei Municipal n° 3.366, de 26 de abril de 2023 e conta com um esforço interinstitucional para a sua realização. A semana também marca o encerramento do ciclo de formação de facilitadores do município.
A previsão é que sejam realizados 211 círculos, com a participação de estudantes, professores, servidores, profissionais de apoio da Educação, universitários, idosos, crianças e adolescentes atendidos pelo Serviço de Acolhimento Institucional (Saica) e mães com bebês internados em UTI Neonatal.
 
O Programa Municipal de Práticas de Construção de Paz nas Escolas é um conjunto articulado de estratégias, inspiradas nos princípios da Justiça Restaurativa, que abrange atividades de pedagogia social promotoras da cultura da paz e do diálogo. Elas são implantadas mediante oferta de serviços para melhoria das relações sociais, soluções autocompositivas e tratamento de conflitos nas escolas.
 
A execução do programa é feita através do Comitê de Articulação de Práticas de Construção de Paz, Núcleo Gestor do Programa e Centros Estruturais de Mediação.
 
Estão envolvidos neste projeto, o Poder Judiciário, o Executivo Municipal, por meio das secretarias de Educação e Assistência Social, Conselho Tutelar, Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal de Educação e Ministério Público.
 
Nacional – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elegeu 2023 como Ano da Justiça Restaurativa na Educação, com o objetivo de difundir os conceitos e a prática desse tipo de abordagem para o ambiente escolar.
 
Dessa forma, o CNJ incentiva os tribunais a se voltarem à sociedade para fomentar a Justiça Restaurativa, encorajando os juízes a se ressignificar, pessoal e profissionalmente, nos caminhos restaurativos, como integrantes das comunidades em que atuam, com as quais se articulam para a construção de novas formas de convivência e de transformação de conflitos.
 
Adellisses Magalhães
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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