Neste feriado da Independência do Brasil (07 de setembro) e ponto facultativo (08 de setembro), a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas segue como plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança. O desembargador Marcos Machado continua responsável pelo recebimento dos processos criminais de urgência, como habeas corpus. Os magistrados contam com a assessoria do Departamento da Secretaria da Terceira Câmara de Direito Privado, que atende pelo número do celular do plantão: (65) 99989-5920.
Já no fim de semana (09 e 10 de setembro), o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha será a plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança. Já o desembargador Pulo da Cunha será o responsável pelo recebimento dos processos criminais de urgência, como habeas corpus. Os magistrados contarão com a assessoria do Departamento da Secretaria Judicial da Vice-Presidência, que atende pelo número do celular do plantão: (65) 99989-5920.
Conforme Resolução TJMT/OE N. 26 de 27 de outubro de 2022 o plantão judiciário do Tribunal de Justiça passa a ser dividido entre cível e criminal, designando desembargadores (as) segundo sua área de atuação.
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas – Em Cuiabá, as ações cíveis urgentes ficarão a cargo do juiz Jeverson Luiz Quintieri, do 3º Juizado Especial Cível da Capital, a partir deste feriado de 7 de setembro. A gestora Diná Calixto de Lima dará suporte ao magistrado das 19h01 desta quarta-feira (06) até 11h59 de sábado (09) e a gestora Carla Cristina da Costa dará suporte das 12h do sábado (09) até às 11h59 do dia 15 de setembro. Em ambos os casos, o contato é: (65) 99948-8823.
Também a partir do feriado, os casos criminais ficarão sob a responsabilidade da juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, da 4ª Vara Criminal, com auxílio da gestora Roberta Soares de Moraes, que poderá ser contatada pelo telefone (65) 99949-0558.
Para as comarcas de Várzea Grande e Poconé, entre os dias 7 e 10 de setembro, as ações cíveis e criminais de urgência serão recebidas pelo juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 1ª Vara Criminal. O apoio ao plantão será realizado pelo gestor Pedro Ferreira do Nascimento. O telefone de contato é: (65) 99225-1385.
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o telefone (65) 99202-6105, para atendimento das medidas de plantão, que se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT