Durante o recesso administrativo, a partir das 14h do dia 19 de dezembro até às 11h59 do dia 08 de janeiro de 2024, os desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho, Graciema Ribeiro de Caravellas, Paulo da Cunha e Luiz Ferreira da Silva serão os plantonistas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para o recebimento dos feitos cíveis e criminais de urgência. Haverá revezamento entre as assessorias, que atenderão pelo celular do plantão: (65) 99989-5920.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas – Em Cuiabá, o plantão judiciário durante o recesso será dividido entre cível e criminal/audiências de custódia. O telefone para contato referente às demandas criminais é (65) 99949-0558 e para as demandas cíveis o contato é (65) 99948-8823. Confira a relação com os nomes dos juízes e assessores plantonistas clicando aqui .
Para as comarcas de Várzea Grande e Poconé, o plantão judiciário durante o recesso será dividido entre cível e criminal, sendo que os juízes Abel Balbino Guimarães, Tiago Souza Nogueira de Abreu e Moacir Rogério Tortato revezarão o plantão criminal de Várzea Grande e os magistrados Kátia Rodrigues Oliveira, Gisele Alves Silva, José Antônio Bezerra Filho, Carlos Roberto Barros Campos, Tatyana Lopes de Araújo de Abreu e Rachel Fernandes Alencastro Martins revezarão o plantão cível (incluindo a Vara da Saúde), Juizados, diretoria do foro e comarca de Poconé. O telefone de contato para demandas criminais é (65) 99225-1385 e o contato para as demais áreas é (65) 99202-6105.
Clique aqui para conferir as datas em que cada juiz ou juíza estará de plantão.
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT