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MATO GROSSO

Poder Judiciário de Mato Grosso doa 118 computadores à Secretaria Estadual de Segurança Pública

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O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo de Mato Grosso (GMF), fez a doação de 118 computadores à Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP-MT) na tarde desta segunda-feira (15 de julho), possibilitando o fomento da Educação em unidades dos Sistemas Socioeducativo e Prisional. O Termo de Doação de Bens Inservíveis (antieconômicos) foi assinado pelo supervisor do GMF, desembargador Orlando de Almeida Perri, e o secretário-adjunto de Segurança Pública Estadual, em exercício, Heverton Mourett de Oliveira, em solenidade no auditório Gervásio Leite, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
 
Para o desembargador Orlando Perri, a doação propicia ferramentas de reinserção social de adolescentes infratores internados no Sistema Socioeducativo, que receberá 40 dos equipamentos, além de contribuir com as pessoas privadas de liberdade do Sistema Prisional, que não têm como frequentar escola externa.
 
“A doação dos computadores tem a finalidade de levar instrução e Educação para os nossos recuperandos e nossos menores infratores. No Sistema Prisional temos constatado, nas visitas quase mensais que fazemos, que a imensa maioria não tem escolaridade alguma. (…) A maneira que nós vemos de levar a Educação, inclusive cursos profissionalizantes, é através do sistema EAD (Educação a Distância). Daí a necessidade de provermos os computadores”, explicou o desembargador.
 
De acordo com o magistrado, o Poder Judiciário já fez a doação de mais de 300 computadores para o Sistema Prisional e Socioeducativo, além de outras instituições estaduais.  
 
O secretário da Segurança Pública em exercício, Heverton Mourett, afirmou que os computadores vão alcançar os jovens infratores, que estão sob a tutela do Estado, e instrumentalizar as oficinas para que tenham a oportunidade de terem contato com o mundo digital e plataformas típicas da área do ensino.
 
“Antes de tudo esta iniciativa revela o cuidado no processo de participar do zelo desses jovens infratores e até do processo educacional. O propósito ao final de tudo isso é fazer com que eles tenham uma janela de oportunidades. Quer queira ou não, qualquer vaga ocupacional de alguma forma tem uma interface com o mundo digital. Aqui é o Poder Judiciário e o Poder Executivo reunindo esforços para permitir que esse jovem infrator tenha contato com esse mundo e quem sabe ele possa ter essa janela de oportunidade para transformar a própria vida”, concluiu o secretário.
 
A secretária-adjunta de Justiça de Mato Grosso, Lenice Barbosa, disse que os equipamentos serão usados para implementar mini-laboratórios dentro de cada uma das seis unidades socioeducativas existentes no Estado, uma das quais atende o público feminino. Atualmente,  168 adolescentes estão internados no Sistema Socioeducativo de Mato Grosso.
 
Participaram da solenidade também o secretário-adjunto de Administração Penitenciária, Jean Carlos Gonçalves; a coordenadora do Sistema Público Penal e Socioeducativo do GMF, juíza da 2ª Vara da Infância e Adolescente, Leilamar Aparecida Rodrigues; o responsável pelo Eixo Educação do GMF, juiz auxiliar do GMF Bruno D’Almeida Marque; a juíza de Direito Célia Regina Vidotti, além de servidores e servidoras dos Sistemas Prisional e Socioeducativo e do Tribunal de Justiça e GMF.
  
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: a imagem panorâmica mostra o desembargador Orlando Perri inclinado sob uma mesa pequena, assinando o documento. Ele é um homem de pele clara, cabelos curtos e grisalhos, vestido com calça jeans de cor azul clara, camisa social azul-claro e blazer azul-marinho. À sua direita está o secretário em exercício, Heverton Mourett, em pé, olhando para o desembargador e sorrindo. Ele é um homem de pele clara, cabelos e barba grisalhos, segura um óculos de grau com as duas mãos. Ele veste calça jeans azul-escuro, camisa azul-marinho e blazer preto. Atrás deles estão cinco outras autoridades presentes na solenidade. Todos em pé, olhando para o desembargador. Foto 2: a imagem mostra monitores e CPUs de cor preta, envoltos em plástico, empilhadas sob uma mesa de madeira e no chão. 
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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