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MATO GROSSO

Poder Judiciário de Mato Grosso

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Na nova edição do podcast ‘Explicando direito’, o juiz Anderson Fernandes Vieira, da Vara Única da Comarca de Alto Taquari, explica o que é delação premiada. Na entrevista concedida à radialista Elaine Coimbra, o magistrado aborda a chamada Justiça Penal negociada, também conhecida como Justiça Penal consensual.
 
“De certa forma, sabe-se que o processo é caracterizado por uma morosidade, principalmente o processo penal, que tem ali certas burocracias, certos procedimentos a serem cumpridos, e, em um longo tempo, não se permitiu que formalizassem alguns acordos dentro do processo penal. Com a Justiça Penal consensuada, consensual ou até mesmo a Justiça Penal negociada, houve então dentro do Direito Penal Brasileiro, com a Lei 9.099 de 1995, a chamada Lei dos Juizados Especiais, a introdução desse consenso entre as partes”, explicou.
 
Conforme o juiz Anderson Vieira, essa medida traz benefícios não apenas para a pessoa que está sendo acusada dentro do processo, como também para a própria vítima. “A partir do momento em que se permite essa negociação entre as partes do processo penal, a vítima recebe seu ressarcimento em um tempo mais célere, assim como o próprio acusado não vai carregar por muito tempo aquela estigmatização, aquele processo dentro da folha de antecedentes dele. Então, é um benefício trazido pela própria lei hoje, em que própria população tem acesso à transação penal, suspensão condicional do processo, acordos de danos civis dentro do procedimento do juizado especial”, destacou.
 
“A partir do momento em que há essa confissão, digamos, qualificada, em que ela consegue ali trazer ao Poder Judiciário, à investigação criminal ou processual, as outras pessoas envolvidas, então essa revelação dessas outras pessoas acaba gerando essa chamada delação premiada, desde que essa revelação seja eficaz para o desmantelamento do crime, para aquela quebra da cadeia do crime e também para a recuperação de bens, objetos que foram levados naquela empreitada delituosa”, complementou.
 
No podcast, o magistrado aborda outros aspectos da delação premiada, como os benefícios para o réu, os direitos do delator, entre outros assuntos.
 
O programa “Explicando Direito” é uma iniciativa da Esmagis-MT em parceria com as rádios TJ e Assembleia 89,5 FM. O objetivo é levar informações sobre Direito de forma simples e descomplicada à população.
 
 
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição: Peça publicitária retangular e colorida. Na lateral esquerda o texto ‘Ouça agora no Spotify!’. No canto superior direito a palavra Podcast. No centro, o nome do programa Explicando Direito, com a foto do convidado, o tema Delação premiada e o nome do convidado – Juiz Anderson Fernandes Vieira. Na parte inferior os endereços eletrônicos da Rádio Assembleia, Rádio TJ e Escola da Magistratura. Assina a peça o logo do Poder Judiciário de Mato Grosso e da Esmagis-MT.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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