MATO GROSSO
Poder Judiciário de Mato Grosso
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oestenewsOferecer oportunidades de trabalho às pessoas privadas de liberdade e conscientizar a sociedade sobre a importância da quebra do preconceito no processo de ressocialização.
Esse foi o principal objetivo do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF/MT), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao reunir na noite de segunda-feira (19 de setembro) empresários, universitários e sociedade civil organizada no município de Juína.
O encontro foi realizado no auditório da Faculdade do Vale do Juruena (AJES) e contou com a participação de alunos dos cursos de Direito, Pedagogia, Assistência Social, entre outros, que puderam conversar com a comitiva do GMF, sobre os desafios do Sistema Carcerário, Execução Penal com a implantação do Escritório Social no Estado.
O dispositivo de honra foi composto pelo juiz coordenador do GMF, Geraldo Fernandes Fidelis Neto, o juiz da Vara de Execução Penal da Comarca de Juína, Vagner Dupim, o superintendente da Regional Oeste do Sistema Penitenciário, Anderson Santana da Costa, o presidente da Fundação Nova Chance, Winkler de Freitas Teles, a formadora das metodologias do Escritório Social de Cuiabá, Patricia Cristina Bachega Soare, e pelo anfitrião da noite, o diretor geral da Faculdade AJES, Clodis Menegaz.
Para o juiz coordenador do GMF, a população do interior de Mato Grosso está ávida por informações, principalmente sobre segurança pública e recuperação de pessoas através da ressocialização.
“Falamos a noite toda sobre reinserção social, educação profissionalizante e trabalho, que nada mais são do que meios de combate ao crime. Inclusive, o prefeito municipal já assinou em nossa reunião o termo de intenção para adesão e instalação do Escritório Social. Então Juína já está largando na frente.”
“O Escritório é quem vai dar esse acolhimento às pessoas que estiverem a seis meses da progressão de regime e ao se tornarem egressos do sistema penitenciário. Para que elas possam ser abraçadas e vocacionadas para uma área profissional e que não voltem mais ao crime. Então foi uma interação muito intensa com a plateia e que nos deixou muito felizes”, acrescenta o magistrado.
O diretor geral da AJES, Clodis Antônio Menegaz, destaca que o evento realizado em parceria com o Poder Judiciário é ímpar para a sociedade acadêmica.
“Esse encontro proporciona aos participantes informações engrandecedoras. O doutor Geraldo Fidelis é prata da casa, já desenvolvemos importantes projetos, estamos desenvolvendo novos, e as portas da instituição estão sempre abertas a ele e ao Judiciário, principalmente em projetos como o Escritório Social que buscam o nosso objetivo, que é a inclusão na sociedade.”
De acordo com o empresário do ramo varejista de Juína, Olmir Ioris, a sua visão sobre a contratação da mão de obra de pessoas privadas de liberdade mudou completamente após o evento.
“Não conhecia o Escritório Social. A partir de agora nós temos o interesse em ajudar a incluir essas pessoas que estão a sair da cadeia para que possam ter uma nova oportunidade. É muito boa essa ideia de trazer essa metodologia para a nossa região. Espero que os outros empresários também possam conhecer e apoiar essa iniciativa”
A acadêmica do 9º semestre de Direito da AJES, Celimara Solange da Silva Orlando Corbelo, gostou muito do que foi apresentado pela comitiva do GMF no evento. “Foi maravilhoso. Nós estamos vendo que ao mesmo tempo que a Justiça traz a pena também apresenta um projeto que promove condições da reintegração dessas pessoas com a sociedade.”
Segunda a formadora da metodologia do Escritório Social em Cuiabá, Patricia Cristina Bachega Soares, o saldo do encontro foi muito positivo.
“Hoje nós tivemos um momento muito feliz com a comunidade de Juína. O nosso objetivo foi o que pudemos observar aqui, a vocação desses acadêmicos para que eles possam atuar junto ao Escritório Social, seja com o estágio, com o trabalho ou com a pesquisa. E a comunidade também se vocacionou, assim como o empresariado.”
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Juiz coordenador do GMF está em pé e fala ao microfone para o público que esta sentado no auditório. Imagem 2: fotografia colorida mostrando em primeiro plano os participantes que assiste a exposição do juiz coordenador do GMF. Ele está em pé e fala ao microfone.”
Marco Cappelletti/ Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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MATO GROSSO
Aspectos teóricos e práticos da cooperação judiciária são abordados em webinário
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14 minutos atrásem
novembro 22, 2024Por
oestenewsA cooperação judiciária entre os tribunais e também com outras instituições foi tema de webinário realizado na manhã desta quinta-feira (21 de novembro), numa ação educacional realizada em parceria entre a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e o Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O advogado e professor Fredie Souza Didier Junior falou sobre os aspectos teóricos da cooperação judiciária no Brasil e, na sequência, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira abordou aspectos práticos da cooperação.
A abertura do evento foi feita pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, coordenadora do Núcleo. Segundo explicou, o webinário tem como objetivo debater não só literalidade do texto da Resolução n. 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça (que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional), como também apresentar implicações práticas, promovendo uma reflexão crítica em torno do tema.
“Eu compartilho também que hoje nós estamos lançando a Cartilha de Cooperação Judiciária do Estado de Mato Grosso, que estará disponível no nosso site oficial. Isso também muito nos alegra e tem todo o empenho da nossa juíza cooperadora, a doutora Henrique Lima”, afirmou. A desembargadora deu as boas-vindas ao palestrante Fredie Didier Junior. “O senhor é o pioneiro nesta matéria. Muito antes de se institucionalizar a cooperação no nosso Código de Processo Civil, o senhor e mais alguns estudiosos vinham trabalhando intensamente para a efetivação da cooperação em nosso Poder Judiciário”, destacou.
Advogado, Fredie Souza Didier Junior é professor doutor titular da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA), com mestrado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pós-doutorado pela Universidade de Lisboa. Segundo o palestrante, a cooperação judiciária é um rótulo que se dá a um conjunto de atos e de instrumentos que viabilizam a interação entre o órgão judiciário e um outro órgão judiciário ou um ente não judiciário, com o propósito de conduzir, gerir e decidir processos, ou até mesmo para fins de aperfeiçoamento da administração judiciária.
“Existe a cooperação judiciária com finalidade processual, que é a cooperação com o propósito de fazer com que processos que estejam pendentes sejam mais bem conduzidos, mais bem geridos e mais bem decididos. Tem também um aspecto administrativo. Por exemplo, uma cooperação para compartilhamento de servidores, para desenvolvimento de tecnologia de inteligência artificial, para o compartilhamento de estrutura física de determinado prédio”, enumerou.
Ainda segundo Didier Junior, é preciso saber distinguir os tipos (três, no total), os instrumentos (as formas pelas quais a cooperação será documentada) e os atos de cooperação. Dentre os tipos estão a cooperação por solicitação, por delegação e, a mais recente delas, a cooperação por concertação.
Ele também explicou os instrumentos, ou seja, as formas pelas quais a cooperação deve ser documentada. “A cooperação pode se instrumentalizar de qualquer forma, por qualquer instrumento. Pode ser uma sala de Teams, pelo WhatsApp, pelo telefone, desde que se documente. (…) Ouso dizer que não há mais nenhuma justificativa para expedição de uma carta precatória, instrumento antigo e obsoleto.” Em relação aos atos, explicou que a cooperação é válida para qualquer ato, pois o novo código dispõe que a cooperação pode ser utilizada para a prática de qualquer ato processual, inclusive os decisórios. “Dois ou mais juízes podem cooperar para tornar um prevento para julgar determinado caso, por exemplo”, observou.
Participante do webinário, a juíza Adair Julieta da Silva apresentou alguns exemplos de cooperação que já efetivou em seu gabinete, a exemplo do firmado com o Município de Cuiabá, referente a extinção de processos de execução fiscal no valor até R$ 5 mil. Outro termo foi firmado com o Estado de Mato Grosso, abrangendo executivos fiscais estaduais, inicialmente até 160 UPFs (aproximadamente R$ 38 mil), o que resultou na baixa de 5 mil processos. Em outro momento, foi firmado outro termo para extinção de processos distribuídos até 31/12/2000, onde aproximadamente quatro mil processos foram arquivados em Cuiabá. “É possível usarmos esses termos de cooperação para que tenhamos maior efetividade na prestação jurisdicional através desta cooperação.”
Na segunda parte do webinário, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, integrante do Núcleo de Cooperação Judiciária do TJMT, falou sobre cooperação judiciária na prática. Segundo ela, existe um amplo arcabouço jurídico legal que sustenta a cooperação judiciária. “Existem resoluções e recomendações do CNJ detalhando o procedimento. Só para vocês terem uma ideia, na área que eu tive longa atuação – recuperação judicial – tem uma resolução do CNJ que trata da cooperação entre juízos internacionais. Ou seja, é um protocolo mundial como um juiz de um país, de um estado, vai conversar com outros juízes na hipótese em que existam bens do devedor em diversos países. Esse protocolo é super detalhado. Permite uma conversa informal, mas ele detalha como que vai ocorrer, inclusive a atuação do intérprete. Então, isso sempre foi um aspecto que eu achei muito interessante, porque se existe um protocolo internacional, que eu posso falar diretamente com o juiz da Corte de Nova York, de Singapura, de Londres, por que eu não consigo falar com o juiz aqui do nosso estado ou do estado de São Paulo?”
Após refletir, a magistrada chegou a algumas conclusões, entre elas que não é a falta de amparo. “O processo de cooperação está amplamente disciplinado no CPC. Então, nós estamos confortáveis no sentido de que existe, nós estamos agindo ao abrigo da lei. Qual é o entrave? Por que isso não é adotado de maneira mais ampla no nosso cotidiano? Porque, na minha opinião, existe um grande isolamento das unidades judiciais, dentro dos próprios estados. Essa falta de comunicação mais direta, objetiva, com menos ‘dedos’. Estamos falando desse próprio isolamento da unidade judicial dentro do próprio Estado.”
A desembargadora salientou que a cooperação se destina à efetividade, a diminuir o tempo, a simplificar a forma, para buscar a efetividade do processo. “Mas justamente o volume é o que impede que a gente busque ações criativas e cooperadas. É paradoxal, mas, na minha opinião, é exatamente isso. Por quê? Porque é muito mais fácil seguir ritos padronizados do que se arriscar em ações criativas. Por quê? A liberdade das formas que o CPC traz precisa ser documentada. Então, suponhamos que eu queira estabelecer uma cooperação com outros juízes, eu posso contactá-lo por telefone, por e-mail, por áudio, por uma reunião virtual, mas isso precisa ser documentado. Então, acho um dos receios de nós, juízes, é como fazer isso.”
Anglizey ressaltou que a cooperação judiciária demanda que os magistrados tenham uma iniciativa mais proativa, que decidam inovar em prol da efetividade do processo, “porque, no fundo, é tudo sobre economia de tempo, de espaço e de atos processuais.” A palestrante asseverou ainda que toda mudança depende da atuação dos magistrados, não depende apenas da lei, com a mudança de comportamento e de paradigmas.
Clique neste link para assistir à íntegra das palestras, com todos os exemplos listados pela desembargadora Anglizey.
A juíza Henriqueta Fernanda Chaves de Alencar Ferreira Lima atuou como coordenadora do evento.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail esmagis@tjmt.jus.br ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: print de tela colorida onde aparece a desembargadora Antônia Siqueira. Ela é uma mulher branca, de cabelos escuros, que usa óculos de grau e veste uma blusa clara. Imagem 2: print do professor Fredie Didier Junior. Ele é um homem branco, de cabelos escuros, que veste camisa branca e fone de ouvidos. Ao fundo, uma biblioteca de livros. Imagem 3: print de tela colorida onde aparece a desembargadora Anglizey Solivan. Ela é uma mulher branca, de cabelos compridos escuros, que veste blazer preto.
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
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