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MATO GROSSO

Poder Judiciário de Mato Grosso

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Em continuidade ao Curso Oficial de Formação Inicial de Magistrados (COFI), os 25 novos juízes e novas juízas do Estado participaram de uma aula sobre “Prisão e Medidas Cautelares”, ministrada pela juíza Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, titular da 1ª Vara Criminal de Sorriso, que abordou diversos pontos da execução penal, levando em conta a realidade de cada comarca, a relação profissional do juiz com os demais operadores do Direito e réus, as ações de ressocialização, a importância do conselho da Comunidade, dentre outros.
 
“Tentei passar informações sobre as cautelares e também sobre execução penal, assunto que eu falo com muito carinho e muito gosto porque é uma área que o juiz realmente tem que ser vocacionado. A gente tem que ir um pouco além, tem que assumir responsabilidades sérias, mas como a gente está lidando com a vida de uma pessoa que está tentando se reerguer, que precisa do trabalho, inclusive para pagar eventual indenização para vítima. A gente não está pensando só na pessoa que está cumprindo pena, mas também numa maneira de ressarcir o dano causado à vítima. Então o que a gente pode fazer nessa ressocialização, a gente tem que fazer e, às vezes, alguém tem que ousar para que novas ideias surjam. Mas o objetivo final é que a ressocialização aconteça em maior escala e seja mais efetiva, para que realmente quando ele saia do sistema prisional, ele saia convencido de que ele não quer retornar”, afirma a magistrada.
 
Em sua aula, a juíza Emanuelle Navarro destacou a importância de o juiz conhecer de perto a realidade da unidade prisional da comarca em que atua, manter contato estreito com a direção dessa unidade e com o Conselho da Comunidade, a fim de conduzir da melhor forma o cumprimento de pena dos recuperandos, por meio dos programas de ressocialização, que levam oportunidades de estudos e trabalho aos apenados. Um exemplo praticado pela própria magistrada foi o treinamento de inteligência emocional e reprogramação de crenças, realizado com mais de 100 internos do Centro de Ressocialização de Sorriso (CRS), no formato EaD, em junho deste ano.
 
A magistrada destacou ainda o trabalho do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Penitenciário e Socioeducativo (GMF-MT) que, segundo ela, tem fomentando um salto na qualidade do sistema penitenciário de Mato Grosso, nos últimos quatro anos, com aumento do número de vagas, obras de reforma e construção, disponibilização de mais mecanismos de ressocialização. “Mudou a realidade do sistema penitenciário de Mato Grosso nesses quatro anos. Nós tínhamos déficit de vaga muito grande e hoje não temos mais”, citou.
 
Navarro abordou ainda a importância dos Escritórios Sociais e do selo “Daqui Pra Frente”, recentemente lançado pelo Poder Judiciário como uma forma de incentivar a classe empresarial a firmar parcerias com o Estado, abrindo vagas de trabalho para pessoas privadas de liberdade que buscam uma nova chance para mudar de vida. Ela relatou a experiência de sua comarca, onde ela atua como juíza de execução penal e tem 100 recuperandos trabalhando. “Nenhum dos 100 presos que trabalham deram problema. Eles saem 6h30 para trabalhar e 17h30 estão de volta. Eles recebem um salário mínimo, do qual um terço fica guardado para quando eles tiverem o alvará de soltura, um terço fica com algum familiar indicado por eles, eles podem usar no mercadinho da unidade. Dos 100, cinco estão trabalhando no fórum”, contou, complementando a importância do juiz em buscar novas parcerias com a classe empresarial de sua comarca.
 
Em relação ao Escritório Social, a juíza Emanuelle Navarro ressaltou que está em expansão no estado. Trata-se de uma política judiciária criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas que em Mato Grosso, graças à interlocução do GMF, tornou-se política de Estado, sendo executada em parceira com Estado e Municípios. Cada Escritório Social conta com equipe multidisciplinar composta por assistente social e psicóloga que, seis meses antes de o recuperando ser transferido para o regime semiaberto ou aberto, já procuram averiguar a situação familiar daquele indivíduo, verificando a necessidade de encaminhamento para programas sociais, emissão de documentos, acesso a estudos e mercado de trabalho. “É feito todo um trabalho para que quando ele saia, não volte a cometer crimes”, afirma a juíza.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Sala de aula cheia de juízes sentados nas carteiras assistindo à aula da juíza Emanuelle Navarro, que está à frente, em pé e falando ao microfone. No telão, aparece o texto de uma resolução do CNJ. Segunda imagem: Juíza Emanuelle Navarro em pé, falando ao microfone e gesticulado durante sua aula, Ela é uma mulher branca, magra, de cabelos compridos e pretos, usando vestido bege, com listas pretas e conto preto de corda e mangas compridas e pretas, colar com pingente de duas meninas e um menino e óculos de grau com armação quadrada e preta. Atrás dela há um telão que projeta o texto de uma resolução do CNJ.
 
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Celly Silva/Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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