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MATO GROSSO

Poder Judiciário de Mato Grosso

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Será realizada nesta sexta-feira (30 de junho), às 10h, a “Capacitação de Inclusão no Trabalho de Pessoas com Deficiência”, promovida pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, na Escola dos Servidores, em Cuiabá.
 
O curso é destinado a magistrados, magistradas, servidores, servidoras, estagiários, estagiárias, colaboradores do Tribunal de Justiça, comarcas de Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio do Leverger. Também podem participar servidores do Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional mato Grosso (OAB-MT), Procuradoria Geral do Estado, Defensoria Pública e Tribunal Regional do Trabalho.
 
A capacitação é ofertada no modelo presencial e tem o foco de qualificar o público interno para promover ações que fomentem a acessibilidade. Além disso, visa que os profissionais sejam capacitados e atualizados para o desempenho de suas funções na prestação de serviços à sociedade.
 
O curso será dividido em duas atividades:
Primeira Atividade – Palestra das 10h às 12h.
Segunda Atividade – Workshop das 14h às 18h.
 
O participante pode optar por acompanhar as duas atividades ou qual delas preferir.
 
Para se inscrever, acesse o link: https://forms.gle/TXxroDihD4MTfw7b6
 
A palestra será ministrada pelo professor Oswaldo Ferreira Barbosa, que abordará os Desafios da Inclusão; O que é o Emprego Apoiado; Cases e Boas Práticas. No workshop serão trabalhados: Ferramenta de Diagnóstico Inclusivo; Plano de Ação e Recomendações para Gerenciar um Projeto Inclusivo.
 
Também será abordada a metodologia do emprego de inclusão de trabalhadores com deficiência no trabalho, para promover, por exemplo, os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no sentido de preservar e respeitar o direito das pessoas com deficiência, incluindo os autistas.
 
A ação está alinhada à Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) N. 401/2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares.
 
Os interessados podem acompanhar a capacitação no formato ‘espectador’, sem o registro de presença, pela plataforma Teams e pelo canal no YouTube do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
 
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: banner em formato quadrado, com fundo verde. Do lado direito está um rapaz, com camiseta verde, sorrindo para a foto. Na arte consta o local, horário e demais informações sobre a capacitação. Na parte inferior está a foto do palestrante. Na base estão os logos da Comissão de Acessibilidade, da Escola dos Servidores e Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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