Está aberto o Sistema das Metas Nacionais, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para a inclusão dos dados referentes às metas não processuais de 2023. De acordo com calendário de lançamento, os tribunais devem inserir, até 31 de maio, os dados relativos ao primeiro quadrimestre. As metas não processuais se referem às Metas 9, que engloba todos os segmentos de justiça, e a Meta 11, voltada para os tribunais regionais do trabalho.
A Meta 9 prevê o estímulo à inovação no Poder Judiciário em consonância com a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). Para atende-la, os tribunais deverão implantar neste ano ao menos um projeto elaborado no laboratório de inovação, com avaliação de benefícios à sociedade e relacionado à Agenda 2030 de desenvolvimento sustentável.
A meta também fortalece a implementação da Resolução CNJ 395/2021, que institui a Política de Gestão da Inovação no Poder Judiciário. Em linhas gerais, a política busca assegurar o aprimoramento das atividades dos órgãos judiciários, por meio da difusão da cultura da inovação, com a modernização de métodos e técnicas de desenvolvimento do serviço judiciário.
Já a Meta 11, destinada a promover os direitos de crianças e adolescentes, para ser cumprida, exige que os tribunais regionais do trabalho realizem, pelo menos, uma ação visando o combate ao trabalho infantil até o final do ano. A meta está em conformidade com os deveres constitucionais que se referem especificamente à proteção da infância e juventude, ao Estatuto da Criança e do Adolescente entre outros dispositivos legais. O tema é tratado nas metas processuais pelo STJ, pela Justiça Estadual e Justiça Federal, cada um com seu foco.
As Metas do Judiciário são elaboradas por meio de reuniões preparatórias que antecedem o Encontro Nacional do Poder Judiciário. Os glossários das Metas 9 e 11 já estão disponíveis. Já os glossários das metas processuais, cujos dados serão extraídos diretamente do Datajud, serão disponibilizados após as conferências nos painéis de saneamento.
Com informações do CNJ
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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT