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MATO GROSSO

Poder Judiciário de Mato Grosso

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A Comarca de Aripuanã abriu seletivo para pessoas que queiram se candidatar ao Programa Jurado Voluntário, que participarão como jurados das sessões de julgamento do Tribunal do Júri no exercício do ano de 2025.
 
Os interessados poderão se inscrever entre os dias 11 e 30 de novembro diretamente na Central de Administração do Fórum da Comarca de Aripuanã, localizada na Rua Antônio Busanello, nº 92, Cidade Alta, ou por meio do endereço eletrônico https://processoseletivo.tjmt.jus.br/ ou pelo e-mail aripuana@tjmt.jus.br.
 
São requisitos para exercer a função de jurado voluntário: ser brasileiro nato ou naturalizado; ser maior de 18 anos; não possuir antecedentes criminais; possuir boa conduta moral e social; estar gozando de plenos diretos político (ser eleitor).
 
De acordo com o Edital nº 1/2024-DF, assinado pela juíza diretora da comarca, Rafaella Karlla de Oliveira Barbosa, são benefícios da participação como jurado: desempenhar a cidadania, assegura prisão especial em caso de crime comum até o julgamento final da ação, no período em que estiver à disposição da Justiça, o jurado não sofrerá nenhum desconto do salário nos dias em que comparecer à sessão do júri, além de possuir direito de preferência em caso de empate em licitações públicas e provimento mediante concurso público.
 
Em caso de dúvidas: (66) 3565-2293/2070/2259.
 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT  
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Corregedoria-Geral da Justiça de MT publica recomendação do CNJ sobre “Família Acolhedora”

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-TJMT) divulgou quarta-feira (dia 6) a Recomendação Conjunta nº 02/2024, elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visa o fortalecimento do Serviço de Acolhimento “Família Acolhedora” no Estado. Segundo o corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, a iniciativa busca assegurar às crianças e adolescentes o direito à convivência familiar e comunitária. “Queremos incentivar a implantação do serviço em todas as comarcas, atendendo também à orientação do CNJ”, afirmou.
 
O programa “Família Acolhedora” oferece um serviço social em que famílias acolhem temporariamente crianças e adolescentes afastados de seus lares de origem. Esse acolhimento não prevê a guarda definitiva nem a adoção, sendo vedado que famílias acolhedoras venham a adotar a criança recebida.
 
A juíza auxiliar da CGJ-MT e responsável pelas ações da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), Christiane da Costa Marques Neves, informou que o Judiciário de Mato Grosso tem trabalhado para sensibilizar magistrados, prefeitos e vereadores sobre a importância de criar leis municipais para estabelecer o programa em suas regiões.
 
 “A Corregedoria há muito defende que mais comarcas implementem o acolhimento familiar, previsto em lei, incentivado pelo CNJ e exigido pelo Pacto Nacional da Primeira Infância. Ficamos satisfeitos ao ver essa ação sendo concretizada, pois sabemos que é essencial para que a criança ou adolescente tenha uma convivência familiar, ao invés de permanecer em uma casa de acolhimento”, destacou a juíza.
 
Durante o período de acolhimento, a família de origem recebe acompanhamento para resolver os conflitos que motivaram o afastamento, com o objetivo de possibilitar o retorno da criança ao seu núcleo familiar. Em outubro, uma menina de 4 anos se tornou a primeira criança acolhida por uma família temporária em Tangará da Serra (239 km de Cuiabá).
 
O juiz da 2ª Vara Cível de Tangará da Serra, Diego Hartmann, que autorizou o acolhimento, comentou a importância da ação: “Estamos satisfeitos de que o programa esteja operando. O acolhimento familiar proporciona um cuidado mais individualizado e afetivo à criança ou adolescente, enquanto a situação familiar é regularizada. Além disso, o acolhimento traz benefícios psicológicos e emocionais para os acolhidos”.
 
#ParaTodosVerem: esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão de pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem 1 – Vertical, colorida. Sede do Programa Família Acolhedora em Tangará da Serra.
 
Gabriele Schimanoski
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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