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MATO GROSSO

Poder Judiciário de Mato Grosso

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A ‘Tokenização do Agronegócio’ e os ‘Impactos da Reforma do Código Civil para o setor, o Marco Legal das Garantias’ são os que serão debatidos no Ciclo de Palestras do Agronegócio. O evento será realizado presencialmente, na manhã de 25 de outubro, das 8h às 12h, na Famato e as inscrições estão abertas. A Esmagis-MT oferece vagas gratuitas para magistrados e servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
Para participar, é necessário enviar um e-mail para esa@oabmt.org.br, se identificar como integrante da Justiça estadual e solicitar o voucher para inscrição gratuita. O evento é organizado pela Escola Superior da Advocacia, parceira da Esmagis no aperfeiçoamento funcional de membros e servidores, bem como pela Comissão do Agronegócio da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso.
 
A palestra sobre ‘Tokenização no Agronegócio’ será ministrada pela advogada Nuria Lopez, doutora em Teoria e Filosofia de Direito pela PUC-SP, juntamente com o advogado e assessor Jurídico da Famato, João Victor Cardoso. Já o tema ‘Os Impactos da Reforma no Código Civil para o Setor e Marco Legal das Garantias’ será abordado pelo advogado Fábio Rocha Pinto e Silva, doutor em Direito Civil pela Université Paris, e também pelo advogado e Latin Legum Magister em Direito, Tiago Lessa.
 
Direito do Agronegócio – Ainda no evento, o presidente da Comissão de Agronegócio da OAB-MT, Rodrigo Bressane, lançará o livro Direito do Agronegócio. Trata-se de um compêndio com as principais questões que movimentaram o I Congresso do Agronegócio da OAB-MT, realizado em maio de 2024.
 
 
Descrição da imagem: peça publicitária colorida e vertical. À direita, imagem de auditório com pessoas sentadas olhando para alguém em pé escrevendo no quadro. À esquerda, texto: Ciclo de Palestras. Data: 25 de outubro. Horas: 8h. Local: Famato. Certificação: 4h.
 
Keila Maressa 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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