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MATO GROSSO

Poder Judiciário de Mato Grosso

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A Comarca de Sorriso (a 398,2 quilômetros de Cuiabá) realizou oito Círculos de Paz para promoção da saúde, no mês de setembro. As ações, realizadas por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc), abordaram temas como o da saúde mental e reuniram profissionais da área e servidores para um momento de diálogo e construção. 
 
“Essas atividades são fundamentais para promover um espaço de diálogo e escuta ativa entre os profissionais da saúde. A iniciativa de proporcionar um ambiente de igualdade, em que cada participante é ouvido e respeitado, reforça a importância de cultivar a cultura do diálogo, o apoio emocional e a cooperação no ambiente de trabalho”, destacou o juiz Anderson Candiotto, coordenador do Cejusc Sorriso.
 
Os círculos foram realizados nas Unidades de Saúde Familiar dos Bairros Santa Clara, Jardim Primavera, Rota do Sol, Santa Maria, Bela Vista, Jardim Europa, Benjamin Raiser e Nova Aliança.
 
A campanha nacional de saúde, Setembro Amarelo, também foi um dos assuntos abordados. O encontro deste dia reforçou a importância da prevenção ao suicídio, com foco na conscientização, na redução do estigma e na promoção de um debate aberto sobre a saúde mental. “A ansiedade, a depressão e outros adoecimentos emocionais, embora se manifestem individualmente, são muitas vezes desencadeados por contextos de desigualdade, violência estrutural e discriminação no ambiente de trabalho”, pontuou o magistrado.
 
Uma das finalidades dos Círculos é criar ambientes isentos de críticas e julgamentos, para o desenvolvimento do diálogo. A atividade possibilita um clima laboral harmônico e colaborativo, ao promover relacionamentos saudáveis, influenciar na motivação e felicidade dos profissionais. 
 
A coordenadora de atenção primária da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Sorriso, Catia Luciano, destacou que o retorno pós-encontro é satisfatório. “Em pesquisa realizada com os participantes dos Círculos, 96% dos 55 respondentes consideraram que a atividade contribuiu para o crescimento pessoal e 98% disseram que a atividade ajudou ou para o fortalecimento da equipe”.
 
 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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