O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com os tribunais estaduais e tribunais regionais federais de todo o país, promoverá a realização de mutirões processuais penais durante todo o mês de novembro. Para normatizar os trabalhos, o CNJ publicou a Portaria 278/2024.
O objetivo dos trabalhos é garantir cumprimento do Decreto n. 11.846/2023, que concede indulto natalino e comutação de penas; garantir o cumprimento da decisão proferida pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário n.º 635.659; sanear o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), mediante a baixa de processos sem pena restante a cumprir ou com pena prescrita, e julgamento de incidentes vencidos de progressão de regime e livramento condicional; e garantir a atualidade na análise das prisões preventivas decretadas há mais de 1(um) ano.
Os mutirões ocorrerão a partir de estratégia conjunta fomentada pelo CNJ e protagonizada pelos tribunais de Justiça e tribunais Regionais Federais, em articulação com os demais órgãos do sistema de justiça, para a reavaliação de ofício dos processos de execução penal e de conhecimento.
A Portaria 278/2024 da Presidência do CNJ traz as hipóteses dos processos que devem ser submetidos ao mutirão.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT