Connect with us

MATO GROSSO

Poder Judiciário de Mato Grosso

Publicado

em

A turma de juízes que ingressou na magistratura mato-grossense no dia 18 de agosto de 2022 recebeu o vitaliciamento no dia 18 de agosto deste ano, após os dois anos de estágio probatório em que atuaram como juízes substitutos.
 
Os juízes e juízas Anderson Fernandes Vieira, Dimitri Teixeira Moreira dos Santos, Djéssica Giseli Kuntzer, Luiz Antonio Muniz Rocha, Patrick Coelho Campos Gappo, Paula Tathiana Pinheiro e Raiane Santos Arteman Dall’Acqua são agora juízes titulares vitaliciados do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
Para o juiz Patrick Gappo, é muito significativo receber o vitaliciamento, pois passa uma confirmação da história da trajetória na magistratura, a confiança e a experiência adquiridas ao longo do período em que atuou como juiz substituto.
 
“Esses dois anos na magistratura em Juína foram de intenso aprendizado, muitos desafios e engrandecimento com a experiência. O desafio de servir à Justiça em uma região tão rica e diversificada me proporcionou uma bagagem ímpar como magistrado”, afirma.
 
O magistrado destaca que ao longo desses dois anos, ele enfrentou casos que exigiram não apenas o conhecimento técnico, mas também a sensibilidade para lidar com as complexidades humanas envolvidas, momentos marcantes de decisões que impactaram diretamente a vida das pessoas e reforçaram a importância do papel do Judiciário na promoção da justiça e da pacificação social.
 
“O vitaliciamento, para mim, é um reforço do juramento da posse, reafirmação do compromisso com a ética, a imparcialidade e a defesa dos direitos de todos os cidadãos”, completa.
 
O vitaliciamento da turma foi aprovado pelo Órgão Especial em sessão administrativa realizada no dia 27 de junho.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

Publicado

em

Por

Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora