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MATO GROSSO

Poder Judiciário de Mato Grosso

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Por unanimidade, a Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) aceitou recurso o pela tutora de um cachorro chamado Tut e concedeu a ela a guarda unilateral do animal, que terá residência fixa com ela. O outro tutor, ex-marido da agravante, poderá visitar o pet em finais de semana alternados, com prévia comunicação. O acórdão confirmou decisão monocrática que havia sido concedida em caráter liminar, no mês passado, pelo desembargador Sebastião Moraes Filho.
 
A tutora do cachorro Tut recorreu contra decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá, nos autos da ação de guarda e regulamentação de visitas de animal de estimação, que havia concedido guarda unilateral ao ex-marido.
 
A impetrante alegou que o melhor interesse do animal seria continuar vivendo com ela e seus filhos, em sua residência habitual, onde vive desde 2017, já estando acostumado ao espaço que é amplo e confortável para ele, já que conta com quintal com gramado para que ele possa correr e brincar, além de área interna com muitos brinquedos. Além da casa mais confortável, Tut já estaria acostumado com os dois filhos do ex-casal, com quem convive harmoniosamente em “um relacionamento baseado em companheirismo e amor”.
 
A mulher também alegou que, por outro lado, o ex-marido reside em apartamento e administra sozinho um mercado que funciona das 7h às 20h, abrindo também aos finais de semana e feriados, o que acarretaria Tut passar a maior parte do tempo sozinho.
 
Na decisão liminar, o desembargador Sebastião Moraes Filho destacou que qualquer modificação na guarda do cachorro Tut, neste instante, seria temerária na rotina cotidiana do animal. “Como o Poder Judiciário tem o papel de apaziguar e solucionar os conflitos sociais, verifica-se, ao menos nesta específica hipótese, que a manutenção da situação no estado atual revela providência que permite, sem maiores danos, reversibilidade futura”.
 
Em julgamento colegiado, ocorrido nessa quarta-feira (10 de julho), o magistrado reafirmou seu voto. “Tive que verificar até no STJ e tem uma decisão idêntica. Confesso que essa é a primeira vez que eu julgo uma ação desse tipo. Estou entendendo que o cachorrinho vai ficar melhor com a mulher porque ela cuida melhor do bichinho […] É a amizade mais sincera que tem”, disse.
 
O voto foi acompanhado pelos desembargadores Marcos Regenold Fernandes e Sebastião de Arruda Almeida.
 
Celly Silva 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Municípios cumprem limites legais e contas recebem parecer favorável do TCE-MT

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar.

As contas anuais de governo do exercício de 2023 dos municípios de Araguaiana e Lambari D’Oeste receberam parecer prévio favorável à aprovação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Sob relatoria do conselheiro Guilherme Maluf, os balanços foram apreciados na sessão ordinária de terça-feira (24).

Em relação à Prefeitura de Araguaiana, o relator destacou a aplicação de 104,65% da receita base na valorização e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, superior ao mínimo de 70% previsto na Constituição Federal.

“Além disso, a análise da previdência expôs que o gestor comprovou a adimplência das contribuições previdenciárias patronais e dos segurados do exercício de 2023. Também foi constatado que o município de Araguaiana se encontra regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária, o que mostra comprometimento do gestor com o setor”, frisou o conselheiro.

Na qualidade de presidente da Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social (COPSPAS), Maluf parabenizou o gestor de Lambari D’Oeste por priorizar a atenção protetiva à população vulnerável na rede de serviços socioassistenciais sob gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Pontuou que a infraestrutura está adequadamente instalada e os recursos humanos estão compatíveis com o volume de demanda.

“Atualmente, 30,80% da capacidade instalada é utilizada para referenciamento de famílias que necessitam de proteção preventiva, garantindo a oferta regular dos serviços. O município cumpriu integralmente as instruções de atualização do marco legal e normativo do SUAS, conforme as atualizações na Lei Orgânica de Assistência Social e na legislação estadual, como estabelecido na Nota Recomendatória CPSA/TCE-MT n.º 3/2023”, ressaltou.

Ainda com relação à Prefeitura de Lambari D’Oeste, o relator pontuou que houve o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais referentes à educação, saúde, gastos com pessoal, repasse ao Poder Legislativo, execução e situação financeira superavitários e disponibilidade de recursos para compromissos de curto prazo.

Frente ao exposto, votou pela emissão de parecer prévio favorável às contas anuais de governo dos dois municípios em questão, com recomendações, como por exemplo, a adoção de medidas para melhorar o Índice de Gestão Fiscal dos Municípios (IGFM), tendo em vista que a melhoria na gestão é um fim a ser perseguido constantemente e a identificação de boas práticas devem ser aprimoradas e aperfeiçoadas.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
Flickr: clique aqui

Fonte: TCE MT – MT

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