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MATO GROSSO

Podcast traz reflexão sobre como a tecnologia impacta todas as gerações

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A conexão formada pelo compartilhamento de experiências pode aproximar todas as gerações, não importando a idade, e a tecnologia é um ponto de encontro para isso acontecer. A reflexão foi feita pelo professor Ricardo Moreira, que coordena Ensino a Distância (EAD), na Escola Técnica de Tecnologia e Informação ETE/Seciteci, no 17º episódio do podcast Conecta Jovem, do Governo do Estado, que abordou os encontros das gerações nesse século e como a tecnologia acaba por ser o ponto comum entre as diferentes idades

“Esse encontro de gerações é muito legal. Cada um pega aquilo que é interessante para ele e aprende o que precisa. Os jovens trazem as experiências deles, e os mais velhos trazem os conhecimentos adquiridos com o passar dos anos. Hoje não tem como mais viver fora do ambiente de tecnologia e os jovens podem ajudar os adultos que não cresceram dentro dessa realidade a se inserir”, comentou Ricardo.

O podcast também abordou a volta do analógico, que vem conquistando os jovens que querem entender melhor como era na época dos pais e dos avôs. “A gente ouvia vinil e fita cassete lá nos anos 80 e 90. Muita gente nem viu isso. Aí veio migrando, passando pelo CD e chegando aos streamings. Agora, os jovens querem ouvir o som com um pouco mais de qualidade, querendo ouvir um pouco mais de detalhe e estão voltando para o vinil”, ponderou.

Além desses temas, o episódio ainda abordou as características de cada geração, como elas são impactadas pela tecnologia, e como a modernidade revolucionou a forma de ensino em sala de aula.

O 17º episódio do podcast Conecta Jovem já está disponível no YouTube e Spotify.
 

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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