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MATO GROSSO

Podcast: juiz Bruno Marques fala sobre atuação da Vara Especializada em Ações Coletivas

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Está no ar a nova edição do podcast Explicando Direito, com uma entrevista com o juiz Bruno D’Oliveira Marques, titular da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá. Na entrevista concedida à jornalista Elaine Coimbra, o magistrado fala sobre a importância dessa unidade para a promoção da justiça social.
 
“Uma vara especializada em ações coletivas tem competências específicas voltadas para resoluções de litígios, que são questões que envolvem interesses coletivos. São aqueles que são classificados como direitos difusos, coletivos propriamente ditos, e individuais homogêneos”, assinala.
 
Segundo ele, direitos difusos são aqueles que afetam um grupo indeterminado de pessoas, como por exemplo, o direito à saúde, à segurança, ao patrimônio público. “São pessoas como um todo, a gente não pode determinar quem tem interesse em proteção ao meio ambiente, por exemplo, à saúde, à segurança pública”, explica. “Direitos coletivos são aqueles que são titulares um grupo, uma categoria, uma classe de servidores públicos, por exemplo. Outro exemplo, direitos do consumidor, especificamente. Já direitos individuais homogêneos são aqueles que afetam um grupo mais restrito de pessoas, como por exemplo, consumidores lesados por uma prática comercial abusiva.”
 
Conforme o entrevistado, uma vara especializada em ações coletivas, apesar de parecer complexa, ela lida com questões que afetam grande número de pessoas e que têm um impacto significativo na sociedade como um todo, sendo um importante instrumento para a promoção da justiça social.
 
“As ações coletivas são um instrumento importante de facilitação do acesso ao justiça, pois em uma única ação, um único processo, podem ser protegidos os direitos de um número indeterminado de pessoas, de milhares de pessoas. Por isso mesmo, as ações coletivas garantem isonomia e segurança jurídica, já que todos esses milhares de casos são julgados de modo uniforme. Uma única ação protege, tutela, defende o interesse de um número grande de pessoas, e como esses direitos são julgados em um único processo, a decisão é uniforme e, portanto, garante a isonomia”, ressalta.
 
 
O programa também está disponível no Spotify. Clique aqui para ouvir.
 
O programa “Explicando Direito” é uma iniciativa da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) em parceria com as rádios TJ e Assembleia 89,5 FM. O objetivo é levar informações sobre Direito de forma simples e descomplicada à população.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição: Peça publicitária retangular e colorida. Na lateral esquerda o texto ‘Ouça agora no Spotify!’. No canto superior direito a palavra Podcast. No centro, o nome do programa Explicando Direito, com foto e nome do convidado, Juiz Bruno D’Oliveira Marques, bem como o tema Ações coletivas. Na parte inferior os endereços eletrônicos da Rádio Assembleia, Rádio TJ e Escola da Magistratura. Assina a peça o logo do Poder Judiciário de Mato Grosso e da Esmagis-MT.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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