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MATO GROSSO

PM recupera caminhonete e prende homem por furto e adulteração de veículo

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Policiais militares de Jangada prenderam em flagrante um homem, de 27 anos, pelos crimes de furto e adulteração de veículo, nesta quinta-feira (12.09). Na ação, os policiais recuperaram uma caminhonete Hilux, furtada no dia anterior.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe da Cia de PM de Jangada recebeu informações de que uma caminhonete, furtada em Cuiabá, estava em direção ao município pela BR-163.

Barreiras foram montadas na pista, e os policiais abordaram uma caminhonete com características parecidas com as informadas na denúncia.

Em contato com o motorista e revista pessoal, nada de ilícito foi encontrado. Já na vistoria no interior da caminhonete, os policiais localizaram um chip de ignição e identificaram que o carro estava sem chaves.

Além disso, os militares identificaram sinais de adulteração nas placas do carro e, em checagem ao chassi do veículo, constataram que se tratava da caminhonete com queixa de furto.

Diante da situação, o suspeito confessou o crime aos militares e afirmou que levava o veículo até a cidade de Cáceres, a mando de outros dois suspeitos por uma quantia em dinheiro pelo transporte.

O criminoso ainda afirmou que já realizou este tipo de delito em outras oportunidades e que havia descaracterizado a caminhonete para não ser abordado pelos policiais durante o trajeto.

Diante da situação, o homem recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido para a sede da Cia de PM para registro da ocorrência e demais providências. A proprietária da caminhonete foi informada sobre a localização do veículo e fará a recuperação do automóvel. As forças policiais seguem em diligências para capturar os demais criminosos integrantes da quadrilha.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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