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MATO GROSSO

PM prende suspeito por furto de módulos de caminhão e apreende 36 porções de drogas

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Policiais militares da Força Tática da 14ª Companhia Independente prenderam, na madrugada deste domingo (08.12), um homem suspeito por tráfico de drogas e apreenderam 36 porções de entorpecentes, no bairro Jardim Iguaçu, em Rondonópolis (a 220 km de Cuiabá).

As equipes realizavam policiamento tático em decorrência da Operação Tolerância Zero, quando receberam informações de que três homens, em um veículo Grand Siena branco, teriam furtado módulos de caminhão no pátio de um posto de combustível.

Em rondas pela região, as equipes identificaram um veículo com as mesmas características apresentadas na denúncia, estacionado em frente a um bar. Os policiais abordaram o proprietário do carro.

O homem utilizava tornozeleira eletrônica. O equipamento estava desligado. Com o suspeito, as equipes encontraram uma porção de substância análoga à cocaína. Já em busca veicular, foram localizadas 35 porções de drogas, entre maconha e cocaína, além de R$ 306 em espécie e uma balança de precisão.

Questionado sobre a denúncia, o suspeito alegou que recebeu ajuda de outros comparsas no crime. Após relatar o endereço dos envolvidos, os policiais militares se deslocaram aos imóveis, porém eles não foram localizados.

O suspeito e todo ilícito apreendido foram levados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

MPMT recomenda revogação de lei que fixou subsídio de vereadores

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, especializada na Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público, recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores do Município, Pedro Paulo Tolares, a revogação da Lei Municipal nº 5.243/2024 que fixou, em seu artigo 1º, o subsídio mensal a ser pago aos vereadores a partir de 1º de janeiro de 2025. Em uma atuação preventiva, o Ministério Público apontou vício formal da norma, que está em desacordo com princípios constitucionais e das legislações infraconstitucionais, e recomendou que o legislativo se abstenha de realizar o pagamento.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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