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MATO GROSSO

PM prende suspeito de violência doméstica e apreende armas de fogo em residência

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Policiais militares do 19º Batalhão de Tangará da Serra prenderam um homem, de 42 anos, pelos crimes de violência doméstica e ameaça, na noite deste domingo (22.09), no município.

O suspeito foi preso em flagrante depois de agredir a esposa e ameaçar sua filha. Com ele, os militares apreenderam duas armas de fogo e mais de 200 munições.

Conforme o boletim de ocorrência, a PM foi acionada pela filha do suspeito, que denunciou que seu pai teria agredido fisicamente sua mãe e um primo no período da tarde.

Segundo ela, o homem estava com comportamento agressivo e que a violência e ameaça contra sua mãe seriam frequentes na residência.

Imediatamente, os policiais se deslocaram ao endereço informado e foram recebidos pela denunciante, que levou os militares até o interior da casa. Dentro do imóvel, os militares flagraram o homem realizando ameaças contra a filha.

A equipe da PM tentou abordar o suspeito, momento em que ele começou a desacatar os policiais, além de dizer que atiraria na equipe com uma arma de fogo que mantinha na casa.

Após algumas tentativas de deter o homem, os militares precisaram algemá-lo devido a grande resistência do agressor.

Em seguida, a esposa do suspeito se direcionou aos policiais e confirmou as agressões e todas as denúncias citadas pela filha. A mulher ainda mostrou aos militares algumas marcas de disparos de arma de fogo, em alguns cômodos da casa, de tiros disparados pelo suspeito durante momentos de ameaça.

Na sequência, a mulher levou os policiais até o cofre da casa, onde foram localizadas uma espingarda e um rifle, além de 235 munições para o armamento.

Diante da situação, o suspeito recebeu voz de prisão em flagrante, foi conduzido para a Delegacia de Tangará da Serra para registro da ocorrência e sendo entregue à Polícia Judiciária Civil.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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