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MATO GROSSO

PM prende homem por contrabando e apreende 51 cigarros eletrônicos em Castanheira

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A Polícia Militar prendeu um homem de 23 anos por contrabando e falta de habilitação para dirigir veículos, na noite desta terça-feira (20.08), no município de Castanheira. Com o suspeito, a PM apreendeu 51 unidades de cigarros eletrônicos.

Conforme o boletim de ocorrência, durante barreira policial na MT-170, a equipe militar percebeu um veículo Golf se aproximando de modo suspeito e viu o condutor jogando um objeto da janela do carro.

O veículo foi abordado pelos policiais. De forma imediata, o suspeito confessou que transportava cigarros eletrônicos e que havia se desfeito de um cigarro de maconha.

Em vistoria ao carro, os policiais encontraram 51 cigarros eletrônicos e dois dichavadores. Também foi verificado que o suspeito não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Diante da situação, o homem recebeu voz de prisão e foi encaminhado para a Delegacia de Juína para registro da ocorrência e demais providências.

Venda proibida

A venda de cigarros de dispositivos eletrônicos é proibida nacionalmente. De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é proibida “a fabricação, a importação, a comercialização, o armazenamento, o transporte e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar no Brasil”.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Por unanimidade, TCE-MT emite parecer favorável às contas de três municípios

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar.

Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo, exercício de 2023, dos municípios de Barra do Garças, Santo Antônio do Leste e São José do Povo. Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (5).

Conforme o relator, a Prefeitura de Barra do Garças apresentou um cenário satisfatório em seu desempenho fiscal, tendo em vista que houve excesso de arrecadação e economia orçamentária. Além disso, constatou-se superávit de execução orçamentária, considerando os créditos adicionais abertos mediante uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior, assim como suficiência financeira para a quitação das obrigações de curto prazo.

“No que tange à Previdência constatou-se adimplência das contribuições previdenciárias dos segurados e patronais devidas ao RPPS e que o ente encontra-se regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)”, acrescentou o conselheiro.

Já a gestão de Santo Antônio do Leste demonstrou controle na aplicação de recursos nas diferentes áreas. “Acentuo que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o município destinou o correspondente a 34,76% do total da receita resultante dos impostos, percentual superior aos 25% previstos na Constituição Federal”, salientou Campos Neto.

No que se refere às contas de governo de São José do Povo, o conselheiro reconheceu uma boa gestão orçamentária e aplicação de recursos dentro do que estabelece a legislação. “Na remuneração do magistério da Educação Básica em efetivo exercício, constatou-se a aplicação do correspondente a 109,68% dos recursos recebidos por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cumprindo o percentual mínimo de 70% disposto em lei.”

Diante do exposto, o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação dos três balanços, com recomendações aos gestores, dentre elas a adoção de medidas, visando ao atendimento de 100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br

Fonte: TCE MT – MT

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