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MATO GROSSO

PM prende homem e apreende adolescente e recupera veículo roubado em Sinop

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Policiais militares do 11º Batalhão prenderam um homem de 35 anos e apreenderam um adolescente de 16 anos por roubo, receptação e porte ilegal de arma, na noite desta quarta-feira (29.11), em Sinop. Na ação, a PM recuperou um veículo Ônix que havia sido roubado pela dupla.

Por volta de 20h, a equipe do 11º BPM recebeu denúncias sobre o roubo de um veículo no bairro Residencial Florença. Segundo as informações, os suspeitos teriam chegado ao local armados, renderam o condutor do Ônix preto e anunciaram o roubo.

Em diligências, as equipes do Grupo de Apoio (GAP) do 11º BPM localizaram e abordaram o veículo, com as mesmas características do carro roubado momentos antes, transitando em direção ao centro da cidade.

Com os suspeitos foi localizada uma pistola de calibre .380 carregada com 13 munições. Ainda na abordagem, os policiais identificaram que um dos suspeitos fazia uso de tornozeleira eletrônica, que estava desligada, e que a arma utilizada no crime tinha queixa de furto, registrada em Colíder.

Diante dos fatos, os dois homens receberam voz de prisão e foram conduzidos para a Delegacia de Sinop para registro da ocorrência e demais providências. A vítima do roubo também compareceu ao local e fez a recuperação do veículo.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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