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MATO GROSSO

PM prende casal em flagrante por tráfico e apreende 80 porções e tabletes de drogas

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Equipes da 26ª Companhia Independente de Força Tática apreenderam, na madrugada desta sexta-feira (08.11), 80 porções e 13 tabletes de entorpecentes entre maconha, pasta base de cocaína e skank (conhecida como supermaconha), no município de Sinop (a 480 km de Cuiabá). Na ação, um casal foi preso em flagrante por tráfico ilícito de drogas.

Conforme o boletim de ocorrência, por volta da 00h20, os policiais militares realizavam patrulhamento de rotina pelo bairro Parque das Araras, momento em que identificaram o casal em uma motocicleta. A dupla de suspeitos conversavam com um terceiro rapaz.

Com aproximação dos militares, o suspeito a pé fugiu pulando o muro de uma residência, enquanto o casal foi abordado e detido em seguida.

Com o homem, de 25 anos, as equipes apreenderam uma porção de maconha. Já com a suspeita, de 26 anos, foram localizados 20 porções do mesmo entorpecente e outras dez de pasta base de cocaína.

À PM, a mulher confessou que havia mais entorpecentes na casa do casal, localizada no bairro Jardim do Ouro. Na residência, os policiais militares apreenderam diversas porções, além de tabletes de entorpecentes.

Durante as buscas, foram recolhidas ainda um simulacro de arma de fogo, R$ 4,6 mil em espécie, cinco balanças de precisão, embalagens para comercialização das drogas e caderno com anotações de vendas de ilícitos.

Os suspeitos e todo material apreendido foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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