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MATO GROSSO

PM homenageia 170 autoridades civis e militares pelo apoio ao fortalecimento do patrulhamento tático

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A Polícia Militar de Mato Grosso realizou, nesta terça-feira (28.11), a primeira entrega da medalha de Mérito da Força Tática, do 1º e 2º Comandos Regionais de Cuiabá e Várzea Grande, respectivamente, no auditório do Quartel do Comando-Geral em Cuiabá. Ao todo, 170 autoridades, entre civis e militares, foram agraciadas pelos serviços prestados para o fortalecimento do policiamento tático na Baixada Cuiabana.

A comandante da Força Tática do 1º Comando Regional, tenente-coronel Susane Tamanho, enfatizou que a unidade tem crescido e ganhado importância no policiamento ostensivo na Capital e nos municípios do estado, com 15 Comandos Regionais.

“Ficamos muito contentes com essa conquista, pois idealizamos essa ideia desde 2015 e agora se torna realidade. A honraria é uma força de reconhecer todos os policiais militares da Força Tática, autoridades e parceiros e demonstrar que nossa unidade está presente em todos os Comandos Regionais dando suporte à segurança da população”, comemorou.

O secretário de Estado da Casa Civil, Fábio Garcia, um dos homenageados com a medalha Mérito da Força Tática, destacou os diversos investimentos do Governo do Estado para fortalecer a área da Segurança Pública em todo território estadual e parabenizou a Polícia Militar pelo trabalho preventivo e ostensivo.

“A Polícia Militar e todas as forças de segurança vivem uma realidade totalmente diferente nos últimos quase cinco anos com a compra de 15 mil novas armas de fogo, renovação da frota de quatro e duas rodas, instalação de câmeras de seguranças e muitos outros aportes financeiros que resgataram a sensação de segurança da população”, enfatizou.

A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva, também exaltou o papel da Polícia Militar no estado pelos relevantes serviços prestados à população. A magistrada também comentou sobre a parceria com a instituição em eventos que discutam preparo e bem estar dos policiais militares.

“Em nome de todo o Poder Judiciário, gostaria de agradecer a homenagem e destacar que, cada um de vocês, homens e mulheres, que ombreiam todos os dias essa responsabilidade de conduzir as atividades preventivas, ostensivas e táticas merecem o nosso reconhecimento. Temos que destacar o cuidado e a ênfase não apenas para o armamento, mas para preparação dos profissionais que entregam um serviço à altura com cursos e ciclos de palestras promovidos em parceria com o Tribunal de Justiça”, ponderou.

Já o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Alexandre Corrêa Mendes, parabenizou todos os policiais militares da Força Tática pela primeira entrega de honrarias e agradeceu a união e o apoio de todas as autoridades do Poder Executivo, Judiciário, Legislativo e parceiros que contribuem para os esforços da Polícia Militar.

“Essa é uma noite muito especial para todos da Polícia Militar, em especial a Força Tática de Cuiabá e Várzea Grande. A entrega da medalha é uma maneira de expressar a nossa gratidão a todos os parceiros que acreditam na Polícia Militar. Temos que fazer uma junção de esforços para dar uma resposta ainda mais rápida à sociedade. A PM é uma das mais bem preparadas e qualificadas do país com armamentos de última geração e isso só foi possível graças aos esforços do Governo do Estado com apoio do Poder Judiciário e Legislativo”, afirmou durante encerramento do evento.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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