Connect with us

MATO GROSSO

PM frusta tentativa de homicídio e prende integrantes de organização criminosa

Publicado

em

Policiais militares do 11º Batalhão prenderam, nesta quarta-feira (01.11), cinco homens e apreenderam um adolescente, de 17 anos, por formação de quadrilha e porte ilegal de arma de fogo, no bairro Parque das Araras, em Sinop.

Na ação, foram apreendidos uma pistola 380 milímetros, sete munições, quatro aparelhos celulares e R$ 92 em espécie. Os integrantes da quadrilha possuem passagens criminais desde furto, tráfico de drogas, ameaça, receptação e lesão corporal.

Os militares receberam denúncia de que os suspeitos estariam em frente a uma residência, na Rua da Alegria, manuseando uma arma de fogo e planejando uma ação criminosa na região.

Diante das informações, os policiais acionaram equipes da Companhia de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (Raio) e do Grupo de Apoio (GAP) para realizarem abordagem dos suspeitos.

Ao chegarem no local da ocorrência, os policiais questionaram os suspeitos sobre a denúncia, um deles afirmou que receberam ordem para sequestrar e cometer homicídio de um homem, que estaria comercializando entorpecentes na região.

O suspeito ainda afirmou que o grupo estaria planejando ação para atrair a suposta vítima, no entanto, foram frustrados pela abordagem dos policiais militares.

Diante dos fatos, os integrantes da quadrilha e todo material apreendido foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

Publicado

em

Por

Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora