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MATO GROSSO

PM é denunciado por abuso de autoridade em prisão de agentes públicos

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A 13ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital – Crimes Militares denunciou o cabo Joanízio da Silva Souza pela prática de abuso de autoridade no caso da prisão do defensor público André Renato Robelo Rossignolo e do procurador do Estado de Mato Grosso Daniel Gomes Soares de Sousa, ocorrida em julho deste ano, em um bar localizado na Praça Popular, em Cuiabá. O cabo e os soldados Gustavo Enrique Pedroso de Jesus e Jhonata Ferreira Gomes também foram denunciados pelos crimes de supressão de documento, prevaricação e falsidade ideológica.

Conforme a denúncia, no dia dos fatos, o Cb PM Joanízio da Silva Souza decretou medida de privação da liberdade do defensor público e do procurador do Estado, “em manifesta desconformidade com as hipóteses legais”. Além disso, “os denunciados suprimiram, em benefício próprio e em prejuízo alheio, documento verdadeiro, de que não podiam dispor, atentando contra a administração; praticaram, indevidamente, ato de ofício contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse pessoal; e inseriram declarações falsas, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, a atentar contra a administração”.

De acordo com as investigações, a Polícia Militar foi acionada para atender a uma ocorrência de possível ameaça e perturbação do sossego alheio no estabelecimento comercial. Ao avistar a viatura, o suspeito teria fugido. Pouco tempo depois, a polícia foi acionada novamente porque o homem teria invadido o bar para pedir ajuda, sob a alegação de que teria sido agredido. Ao ver os policiais entrando no local, o homem arremessou uma cadeira contra eles, mas não os atingiu.

Assim, os policiais iniciaram o procedimento de imobilização do suspeito, que resistiu, se queixou de dor no braço e disse que estaria com dificuldade para respirar. Nesse momento, entendendo como excessiva a técnica de imobilização empregada pelos militares, o defensor público André Renato Rossignolo interveio na ação policial. Após ressaltar a necessidade de assegurar a integridade física do detido, começou a gravar do celular a ação policial.

O soldado Gustavo Enrique pegou o aparelho celular do defensor. Ao questionar a apreensão irregular do telefone, o procurador do Estado Daniel de Sousa foi empurrado pelo cabo Joanízio da Silva Souza. Na tentativa de reaver a posse do dispositivo, o defensor recebeu ordem de prisão e foi algemado, embora não tenha reagido. Por questionar o motivo da prisão e algemamento do amigo, o procurador do Estado também foi preso e levado para o camburão da viatura.

A ação resultou em quatro prisões. Todos foram levados para o Centro Integrado de Segurança Comunitária (Cisc), localizado no bairro Verdão. Ao reaver a posse do celular, o defensor público constatou que a gravação feita por ele havia sido excluída pelos policiais.

“Para além disso, constata-se que os denunciados imputaram diversas práticas delituosas aos ofendidos André Renato Robelo Rossignolo e Daniel Gomes Soares de Sousa, objetivando, por sua vez, com isso, darem conotação de legalidade aos excessos praticados, e, por consequência, eximirem-se de responsabilidade”, argumentou o promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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