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MATO GROSSO

PM apreende adolescentes suspeitos por roubo a farmácia e apreende simulacro de arma de fogo

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Dois adolescentes, de 16 anos, foram apreendidos, nesta sexta-feira (11.10), suspeitos por roubo a uma farmácia, no bairro Jardim Itália, em Cuiabá.

Equipes do 3º Batalhão recolheram um simulacro de arma de fogo utilizada no crime e recuperaram um celular, R$ 230 em espécie, diversos pacotes de chicletes, chocolates, camisinhas e outros produtos higiênicos.

Por volta das 2 horas da manhã, os policiais militares receberam denúncia sobre a invasão ao estabelecimento comercial cometida pelos suspeitos. Com auxílio das câmeras de segurança do local, as equipes identificaram a dupla, que já havia praticado outros roubos em dias anteriores.

Após o crime, eles fugiram em um veículo Fiat Pálio, cinza. A partir da placa do carro, os policiais se deslocaram até a casa de um dos indivíduos, no bairro Dr. Fábio, na Capital.

Durante abordagem, os militares encontraram alguns pertences roubados da farmácia, bem como, o simulacro de arma de fogo escondido embaixo do banco do carro. Em seguida, a Polícia Militar também foi até a casa do comparsa, no mesmo bairro.

O adolescente foi flagrado com o aparelho celular da farmácia. Na ação, as equipes recuperaram, ainda, cinco pacotes de chocolate, três caixas de chocolate, trinta pacotes de chiclete, um desodorante, um protetor solar e três pacotes de camisinhas.

A dupla foi encaminhada à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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