MATO GROSSO

Plenário homologa mesas técnicas sobre obras de novo hospital e concessão de serviços de transporte

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Foto: Thiago Bergamasco

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou, na sessão ordinária desta terça-feira (6), as mesas técnicas por meio das quais garantiu-se a continuidade das obras do novo Hospital Júlio Muller e segurança jurídica para concessão de mercados do sistema de transporte coletivo intermunicipal.

Sob relatoria do conselheiro Valter Albano, que também preside a Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur), na mesa técnica referente à construção do novo hospital, constatou-se a legalidade de aditivo ao contrato 51/2020/00/00, celebrado com a empresa Consórcio Jota-Ele-MBM, responsável pela obra.  

Sendo assim, em reunião com representantes da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e Secretaria de Estado se Infraestrutura (Sinfra-MT), no fim de maio, apontou-se a viabilidade de ajustes nos critérios de medições e pagamentos para a aquisição de equipamentos necessários. A mesa técnica foi requerida pela Sinfra-MT.  

No mesmo dia, o órgão apontou resolução para controvérsia na interpretação e aplicação das regras de edital para concessão de mercados do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, realizado pela Sinfra-MT.  

Essa mesa técnica, sob relatoria do conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, foi proposta para solucionar demanda fruto de representação de natureza externa (RNE) nº 44.897-4/2022, formulada pela empresa Expresso Itamarati S.A. 

A alegação era de que a Pasta não havia aplicado corretamente as regras previstas em edital ao classificar as propostas e os possíveis vencedores dos lotes referentes à distribuição de Mercados Intermunicipais de Transporte (MIT) entre as licitantes.  

Mesa Técnica

As mesas técnicas são voltadas ao consenso e eficiência na solução de questões complexas relacionadas à administração pública. A ferramenta legitima o processo decisório e amplia a segurança jurídica aos fiscalizados, privilegiando ações de controle externo preventivo antes de processos sancionadores.

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Fonte: TCE MT – MT

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